STF forma maioria para cobrança ISS e isenção de ICMS no licenciamento de softwares

Publicado em 4 nov 2020, às 20h13. Atualizado às 20h15.

BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira maioria favorável à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre licenciamento de software, dado o entendimento de que trata-se de serviço.

No julgamento conjunto de duas ações sobre o tema, seis ministros manifestaram-se contra a incidência do Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre softwares.

Votaram neste sentido os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Foram contrários os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Dias Toffoli, relator de uma das duas ações, chegou a propor uma modulação dos efeitos da decisão para que ela pudesse valer somente para futuros casos. Marco Aurélio, contudo, discordou.

O presidente do STF, Luiz Fux, pediu vista do caso, que deve ser retomado na quarta-feira da próxima semana. Nesta quinta, o Supremo realiza a posse do ministro Kassio Nunes, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para assumir a cadeira do decano Celso de Mello, que se aposentou no mês passado.

O advogado tributarista Paulo Octtávio Calháo disse que o Supremo formou maioria para retomar um entendimento da própria corte, de 1998.

“Ocorre que, em 2010, em caráter liminar, o STF inovou ao considerar que o conceito de mercadoria abrangeria, inclusive, os bens incorpóreos, legitimando a incidência do ICMS sobre o software disponibilizado ao usuário por meio de transferência eletrônica de dados (download)”, disse.

“A nova mudança de posição da Suprema Corte demonstra que o tema é sensível, evidenciando a insegurança jurídica vivida pelos contribuintes do setor de tecnologia”, avaliou Calháo, do escritório Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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