LGPD: quais as ações necessárias para a minha empresa?

Publicado em 1 nov 2019, às 00h00.

A quem recorrer para adaptar o meu negócio à LGPD?

A nova Lei Geralde Proteção de Dados está deixando muitas dúvidas em empresas e pessoas físicas. A quem deve-se recorrer? A um advogado? Uma empresa de segurança da informação? A uma consultoria especializada? Ou a todas em conjunto?

Não há uma resposta única. O tipo de negócio e o tamanho da empresa podem requerer um ou mais prestadores de serviços e o primeiro e mais importante passo é entender a LGPD.

O primeiro passo

A compreensão da lei é o primeiro passo para a elaboração de um plano contendo as medidas necessárias para uma empresa se adaptar à LGPD.

Considerando que a lei visa a proteger o titular de dados pessoais, qualquer empresa que faça o tratamento de dado pessoal deve mapear a origem de tais dados, e como o tratamento desses dados é realizado, seja por ela própria ou por um terceiro por ela contratado, para saber se os direitos do titular estão sendo resguardados e, o mais importante, se este titular deu o consentimento formal para o tratamento que está sendo realizado.

A partir deste entendimento da lei, vis a vis a atividade que está sendo desenvolvida pela empresa, fica mais fácil elaborar um plano das ações que serão necessárias para que a empresa se adapte à LGPD.

Plano de Ação

Um item que deve, necessariamente, constar do plano de ação é a obtenção do consentimento formal do titular dos dados pessoais, possibilitando, assim, que a empresa em questão realize as atividades a que se propôs.

Outro item obrigatório é o treinamento dos colaboradores da empresa, devendo este treinamento ser específico ao tipo de atividade desenvolvida pelo profissional.

Assim, o colaborador que coleta as informações deve ter um treinamento diverso daquele que é responsável apenas pela transferência desses dados.

Outras medidas podem ser necessárias e a correta avaliação será feita com base na atividade desenvolvida pela empresa.

Início imediato

O mais importante é que todo o processo (entendimento, elaboração do plano de ação, treinamento dos colaboradores etc.) ocorra o quanto antes, e, no mais tardar, até agosto de 2020, quando a LGPD entrará em vigor.

Quem finalizar a sua adaptação à lei, adquirirá uma vantagem competitiva sobre os seus concorrentes.

E essa vantagem pode ser crucial na captação de novos clientes e na manutenção dos atuais.

fq@vilarinho-law.com