Voto em trânsito não será possível no segundo turno das eleições
Eleitores que não comparecerem para votar devem pagar multa
O segundo turno das Eleições Municipais 2024 não terá a possibilidade de voto em trânsito, como no primeiro turno. Eleitores que não conseguirem comparecer às urnas no dia 27 de outubro devem justificar essa ausência.
Pelas regras eleitorais, quem não estiver em domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, ou seja, quem não votou no primeiro tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Já quem não puder votar no segundo turno tem até 7 de janeiro de 2025.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo, mesmo não tendo justificado a ausência.
De acordo com o TSE, o voto em trânsito não ocorre em eleições municipais, apenas em eleições gerais, como na “votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores”.
A multa estipulada para cada turno não comparecido é de R$ 3,51. No Brasil, serão 51 cidades com segundo turno.
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