Veja como solicitar o atendimento especial no dia das eleições

Saiba como pessoas com deficiência podem solicitar o atendimento especial no dia das eleições e como ele funciona

por Mariana Gomes
com informações do TRE-PR e supervisão de Scheila Pessoa
Publicado em 27 jun 2024, às 20h37. Atualizado em: 17 jul 2024 às 19h44.

Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, muitos eleitores portadores de deficiência se perguntam como solicitar atendimento especial no grande dia. Entretanto, isso tem a ver com a situação do Cadastro Eleitoral.

Veja como solicitar o atendimento especial no dia das eleições
Além de receber atendimento especial, pessoas com deficiências têm preferência no dia das eleições (Foto: Divulgação/TRE-PR)

Em síntese, o Cadastro Eleitoral armazena informações pessoais dos eleitores, como, por exemplo, nome, endereço e filiação. Porém, no caso das pessoas com necessidades especiais, também é preciso informar sua deficiência.

Contudo, alterações no Cadastro Eleitoral só podem ser feitas até 151 dias antes das eleições. Portanto, como as eleições municipais ocorrem no dia 6 de outubro, o período de solicitação de transferência para seção especial ou atendimento especial já foi encerrado. Após o dia 9 de maio de 2024, não é mais possível realizar nenhuma alteração.

Como funciona o atendimento especial nas eleições

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Para aqueles que precisam e que realizaram a solicitação específica, o tribunal eleitoral disponibilizará fone de ouvido nas seções para que o eleitor receba sinais sonoros na hora de votar. Além disso, há identificação em braile nas teclas e é possível utilizar o braile para assinar cédulas ou o caderno de votação.

Veja como solicitar o atendimento especial no dia das eleições
Todas as urnas possuem identificação em braille (Foto: Divulgação/TRE-MA/Rafael Henrique)

Caso necessário, o eleitor poderá levar uma pessoa de confiança para auxiliar na votação, desde que seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos. O acompanhante só será aprovado caso seja imprescindível para a votação. Caso essa pessoa seja servidor da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação, não poderá fazer o auxílio da pessoa com deficiência.

Por fim, pessoas com deficiência têm prioridade no dia das eleições, além do atendimento especial. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo também possuem a preferência.

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