Será que a Uber vai mesmo contratar os motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão?

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por Jeulliano Pedroso
Publicado em 20 set 2023, às 21h53.

A Uber está enfrentando um desafio legal significativo no Brasil, com uma multa de R$ 1 bilhão e a ordem de contratar todos os motoristas cadastrados em sua plataforma. A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

No entanto, a Uber anunciou que não cumprirá essas medidas até que todos os recursos legais sejam esgotados. O cumprimento da decisão só valerá a partir do trânsito em julgado, ou seja, a Uber poderá recorrer e, somente após todos os recursos serem julgados, ela terá de cumprir a decisão da justiça.

Em nota, a Uber enfatizou que há uma insegurança jurídica evidente em torno dessa decisão. A empresa argumenta que a ação judicial foca exclusivamente na Uber, ignorando outras plataformas de aplicativos, como o Ifood, 99, Loggi e Lalamove.

A Uber afirmou ainda que a decisão é isolada e vai contra a jurisprudência estabelecida por tribunais de segunda instância em São Paulo e outros Tribunais Regionais, bem como pelo Tribunal Superior do Trabalho, desde 2017.

Entretanto, caso a decisão inicial seja mantida, a empresa será notificada e então começa a contagem de um prazo de seis meses para a regularização de todos os funcionários cadastrados. A Uber, portanto, terá de regularizar os contratos de 1/6 dos seus motoristas a cada mês, até o final do prazo. Na decisão também há o estabelecimento de uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista cadastrado no aplicativo e que não tenha contrato trabalhista.

A ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo foi protocolada em 2021 e pedia o reconhecimento do vínculo empregatício dos motoristas com a empresa.

Destinação das multas

Os valores da multa por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo 50% desse montante destinado a associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais. Seja como for, este caso continuará a ser acompanhado de perto, uma vez que levanta questões importantes sobre o futuro do trabalho intermediado por aplicativos no Brasil.