TRE-PR recusa pedido liminar do PT contra o senador Alvaro Dias

por Redação RIC.com.br
com informações do TRE-PR
Publicado em 29 mar 2022, às 22h14.

O desembargador Fernando Wolff Bodziak, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), indeferiu, na tarde desta terça-feira (29/03), os pedidos liminares apresentados pelo PT contra o senador Alvaro Dias, em virtude de suposta divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. O desembargador acatou os argumentos apresentados pela defesa do líder do Podemos, de que em nenhum momento foram repassadas informações falsas, e que não houve, por parte do senador, qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade nos termos da legislação eleitoral.

Em sua decisão, o desembargador do TRE-PR afirmou que a postagem denunciada pelo Diretório Estadual do PT no Paraná não causou nenhum impacto no referido grupo de WhatsApp citado na ação, já que aparentemente não se observou qualquer comentário nas postagens que se seguiram à da pesquisa.

O desembargador Fernando Wolff também argumentou que, na ação, o reclamante não comprovou, no referido grupo que teria recebido a mensagem – “Imprensa oficial do Paraná” –, o caráter oficial ou de imprensa dos seus integrantes.

“Na hipótese, embora o grupo se denomine ´Imprensa Oficial do Paraná´, não há nenhuma comprovação acerca do caráter oficial ou de imprensa dos seus integrantes. Ao revés, percebe-se consistir em conjunto de pessoas que repostam notícias de órgãos oficiais, mas não que os representam. Ao contrário do alegado pelo representante, não restou demonstrada a profissão dos seus integrantes, pois numa análise perfunctória das impressões de tela acostadas, constata-se tratar-se de grupo de políticos ou aspirantes. Nestas condições, deve-se privilegiar a liberdade de expressão”,

afirmou o desembargador.

Por fim, em sua decisão, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná destacou que a Corte Eleitoral iniciou julgamento sobre o tema que poderá definir seu posicionamento para a eleição deste ano, “motivo pelo qual, também se justifica a postergação da análise do mérito para o julgamento final desta representação”.