TJPR não aceita argumentos de deputados que queriam anulação de novo modelo de pedágio
Após oito deputados se manifestarem contra a nova concessão de rodovias no estado, e entrarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a anulação do Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ofereceu uma resposta que não foi de agrado da oposição. De acordo com o relatório emitido, as justificativas utilizadas por Tadeu Veneri (PT) e os demais representantes contrários não são válidas, já que “a demanda objetiva [segue] o rito previsto no art. 260, do RITJPR”.
Entre os argumentos levantados pelos deputados que solicitaram a Adin estava a ideia de que a proposta deveria ter sido submetida à análise da Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais, e não só ter passado pela Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; e Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Porém, o TJPR reiterou que “a afirmação de que as normas regimentais internas da Assembleia Legislativa teriam sido violadas não é suficiente à invalidação da lei decorrente do processo legislativo, justamente porque, nesta hipótese, faltaria o necessário parâmetro de constitucionalidade legitimador desta invalidação”.
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Outra questão levantada pelos oito deputados de oposição é que a lei não fala sobre a taxa interna de retorno, deixando isso para um possível acordo entre as partes, além de que não foi especificado quantos bilhões deverão ser investidos. Entretanto, novamente, o relator Marque Cury afirmou no relatório que há indícios capazes de sustentar a medida aprovada pela Alep.
“Apenas a título de registro, cumpre rememorar que a sistemática até então adotada pelo Estado do Paraná
afirma o relatório.
em termos de gestão do modal rodoviário, advém dos vários convênios de delegação celebrados com a
União”