TCE-PR pede afastamento de conselheiro da Copel por 'conflito de interesses'
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu uma medida cautelar contra o conselheiro fiscal da Companhia Paranaense de Eletricidade (Copel). A ação visa afastar o membro devido a sua atuação, indevida, como administrador e advogado da falida Ferrovia do Paraná S.A. (Ferropar). Nesta posição, o conselheiro teria formulado o pedido de falência da empresa devido a créditos milionários não honrados com o Estado.
Na justificativa encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), o TCE acatou a afirmação de que, o profissional estaria atuando como advogado em favor de uma empresa causadora de rombo nas contas da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste), empresa estatal paranaense. Conforme o MPC, diante dessa situação, o conselheiro fiscal teria afrontado às normas relativas à necessidade de preservação da integridade e da independência dos conselhos e dos órgãos de empresas estatais.
Ao considerar a situação como um possível conflito de interesses, o TCE determinou que o diretor presidente, a superintendente de compliance e os presidentes dos conselhos de administração e fiscal da Copel providenciem, no prazo de 15 dias, o afastamento do representado dos conselhos fiscais e de suas subsidiárias integrais até que seja decidido o mérito da Representação, sob pena de responsabilização solidária.
O que diz a Copel
A companhia foi procurada pela RICtv e negou irregularidade como conselheiro. Segue a nota na íntegra:
“A Copel informa que, conforme já apresentado no processo, todos os membros de conselhos da companhia foram indicados em acordo com a legislação vigente, normas internas e aderência do perfil profissional às necessidades da empresa. O fato citado, alheio à gestão da companhia, é posterior ao ingresso do conselheiro no conselho fiscal. Cabe informar que a Copel foi notificada pelo conselheiro de que o mesmo não mais figura no processo objeto da ação em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim, a situação do conselheiro encontra-se regular.”