Eleições 2024: Saiba quem pode entrar acompanhado na cabine de votação
O primeiro turno das eleições municipais acontecem neste domingo (6); confira as regras na cabine de votação
Devido ao sigilo de voto não é permitido que os eleitores entrem acompanhados na cabine de votação, contudo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), há algumas exceções. Conforme o Manual do Mesário, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém.
De acordo com o TRE, o acompanhante deve identificar-se e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou de coligação. Os eleitores com crianças de colo podem entrar na cabine de votação com o menor, contudo, não é permitido que as crianças digitem os números dos candidatos na urna eletrônica. É importante lembrar que violar o sigilo do voto é crime (art. 312 do Código Eleitoral) punível com reclusão de até três anos.
Além disso, jornalistas e fiscais de partido também podem entrar nas Seções Eleitorais desde que sua presença seja autorizada pelo juiz (a) eleitoral.
Quem tem preferência na hora de votar?
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, tem preferências para votar as seguintes pessoas:
- juízas e juízes eleitorais;
- auxiliares de serviço;
- servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- promotoras e promotores eleitorais;
- policiais militares em serviço;
- idosas e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos;
- pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- doadoras de sangue.
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