Saiba qual é a ordem de votação no 1º turno das eleições 2024
Eleitores de todas as 5.569 cidades brasileiras votarão inicialmente para vereador e em seguida para prefeito no dia 6 de outubro
Uma das dúvidas mais frequentes entre os eleitores que irão às urnas neste domingo (6), para escolher os prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios brasileiros, é a ordem de votação na urna. Dessa forma, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção para evitar erros na hora de votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que, de acordo com a legislação, o eleitor vota inicialmente para vereador e, em seguida, para prefeito.
Por quantos dígitos é formado o número para vereador?
O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Assim, depois de confirmar o nome, a foto e o partido do candidato escolhido, basta apertar o botão confirma na urna eletrônica.
Além do voto em um candidato específico ao cargo, o eleitor pode optar pelo voto na legenda. Nesse caso, basta digitar os dois números iniciais, que identificam o partido escolhido, e apertar o botão confirma. Esses votos na legenda são computados para a formação do quociente eleitoral, que definirá o número de cadeiras que cada partido ou federação partidária terá na câmara de vereadores.
E o número para prefeito tem quantos dígitos?
Depois de confirmar o voto para vereador, o eleitor vota, em seguida, para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Então, se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão confirma. Após o registro deste voto, aparecerá na tela da urna a palavra fim, indicando que a votação foi concluída.
Em qualquer das duas votações, caso o eleitor tecle um número incorreto, basta apertar a tecla corrige para reiniciar o voto.
Eleitor pode levar “cola” com os números dos candidatos
Dessa forma, para evitar erros no momento da votação, o TSE aconselha que eleitoras e eleitores levem os números dos candidatos escolhidos anotados em um papel. Isso porque a legislação permite que se leve para a cabine de votação a chamada “colinha”, uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas escolhidas.
Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?
No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. No entanto, a segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Assim, irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.
Simulador do TSE é indicado para quem quiser treinar para votar
Para o eleitor que não esteja familiarizado com a urna eletrônica, o portal do TSE disponibiliza um simulador de votação, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.
Manifestações individuais de preferência política são permitidas
O TSE lembra ainda que, no dia da eleição, constitui crime a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de suas candidatas ou seus candidatos; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
Entretanto, é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
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