Este ano, os brasileiros precisarão votar em seis nomes: um presidente, dois senadores, um governador, um deputado estadual e um deputado federal (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)

Entenda a função de cada um dos 5 cargos que estão em disputa no domingo (7) nas eleições 2018

No domingo (7), eleitores de todo o Brasil vão às urnas para eleger representantes em cinco cargos que estão em disputa, sendo dois para o Poder Executivo e três para o Legislativo: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. Veja a função de cada um dos cargo nas eleições 2018.

Presidente

O presidente da República exerce a chefia do Poder Executivo da União, representando o Brasil perante os demais países. Ao tomar posse, tem o dever de sustentar a integridade e a independência do país, apresentar um plano de governo com programas prioritários, um projeto de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares, de acordo com a Constituição Federal.

Cabe ao presidente a chefia da administração pública federal, por meio de ministérios e serviços públicos. Dentre suas atribuições legislativas, pode-se citar a possibilidade de iniciativa do processo legislativo e a competência para sanção, promulgação e publicação das leis, bem como a expedição de decretos. Fazem parte das atribuições administrativas nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores, nomear o advogado-geral da União, conceder indulto e comutar penas.

Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas. É sua função, privativamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional. Na política externa, é o presidente quem decide sobre as relações com estados estrangeiros, como o credenciamento de representantes diplomáticos, e também sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais.

Governador

O governador é a autoridade política mais importante do estado e exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. É o responsável pela administração estadual e pela representação do estado nas relações jurídicas, políticas e administrativas. Tem a função de zelar pela qualidade dos serviços públicos, decidir sobre os investimentos do estado e implantar políticas públicas.

Entre outras funções previstas nas constituições estaduais, o governador deve nomear e exonerar os secretários de estado, formular, sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelos deputados estaduais e prestar contas dos gastos públicos anuais à Assembleia Legislativa.

Tem também sob sua responsabilidade a segurança pública. Para isso, conta com a Polícia Militar, que faz o policiamento ostensivo e preventivo e a manutenção da ordem pública; com a Polícia Civil, que busca obter provas materiais e identificar os autores dos crimes para que sejam denunciados à Justiça, que dará cumprimento às ordens judiciais; e com o Corpo de Bombeiros Militar, força encarregada da prevenção e do combate a incêndios, de buscas e salvamentos e de ações de defesa civil.

O governador do Distrito Federal, por singularidade dessa entidade federativa, também tem algumas atribuições que caberiam ao prefeito. Dentro da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual, bem como a Lei Orgânica do DF, dispõe sobre competências, atribuições e responsabilidades do governador.

Senador

No modelo adotado no Brasil, formado por duas casas legislativas, os senadores representam os estados e o Distrito Federal e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Os senadores podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar questões de interesse público e de grande apelo popular

O Brasil possui 81 senadores. Eles são eleitos para mandatos de oito anos de duração. A cada quatro anos, são realizadas eleições em que são eleitos 27 ou 54 senadores.

Ou seja, de quatro em quatro anos, a Casa é renovada (em uma eleição, 1/3 dela é mudada; em outra; 2/3). Diferentemente da Câmara, onde a representação é feita de forma proporcional à população de cada estado, no Senado há três senadores por estado e para o Distrito Federal. O eleitor deverá votar em dois candidatos a senador nestas eleições.

Deputado federal

Os deputados federais, no modelo legislativo bicameral, são os representantes do povo, cuja atribuição é fazer leis e fiscalizar os atos do presidente da República. Os deputados podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e de emendas à Constituição. Também cabe a eles discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.

Assim como os senadores, os deputados federais também podem instalar CPIs. O número de vagas na Câmara destinadas a políticos de um mesmo estado é proporcional à sua população.

Assim, quanto maior o número de habitantes, mais representantes um estado terá no Congresso Nacional. O Paraná, por exemplo, possui 30 vagas na Câmara dos Deputados.

Deputado estadual

Também compõem o Poder Legislativo os deputados estaduais, representantes do povo responsáveis pela elaboração, discussão, alteração e aprovação de leis que valem para o estado. Os deputados têm ainda a função de votar anualmente o orçamento estadual, aprovando ou fazendo emendas complementares. Devem também fiscalizar as contas do governo e, no âmbito do estado, podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito.

Cada Estado determina o total de deputados que atuará na Assembleia Legislativa, de acordo com o número de eleitores que possui. No Paraná, existem 54 deputados estaduais em exercício.

Como funciona o sistema proporcional para deputados

A eleição para deputados federais e estaduais segue o sistema proporcional, ou seja, os votos de um determinado candidato vão também para o partido que ele representa. A eleição de um deputado depende, então, dos votos obtidos pelas legendas e coligações partidárias.

Assim, nem sempre o candidato mais votado é o eleito. Terão mais deputados eleitos os partidos que tiverem proporcionalmente mais votos para todos os candidatos do partido.

Ou seja, além de pesquisar sobre o candidato, o eleitor precisa conhecer as propostas dos partidos antes de confirmar suas opções na urna, pois, ao votar em um candidato de determinado partido, está também ajudando a eleger outros nomes da mesma agremiação.

Com informações do Ministério Público Eleitoral.

Neste domingo (7), acompanhe a apuração dos votos em tempo real pelo Portal RIC Mais.