Reutilização de Areia Descartada de Fundição é aprovada em terceiro turno

por Isadora Deip
com informações da Alep e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 18 abr 2022, às 22h46.

A proposta que autoriza o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF) na construção civil e em produtos de pavimentação foi aprovada em terceiro turno em sessão plenária desta segunda-feira (18), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O projeto de lei 31/2020 é assinado pela deputada Maria Victoria (PP) e pelo ex-deputado Hussein Bakri (PSD).

O texto determina que o material, atualmente depositado em aterros, poderá ser destinado à produção de concreto asfáltico; concreto e argamassa para artefatos de concreto; telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para artigos em cerâmica; assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação; base, sub-base, reforço de subleito para execução de estrada, rodovias, vias urbanas; e cobertura diária em aterro sanitário.

A medida, segundo a deputada Maria Victoria, evitaria a dispersão do material poluente na natureza, além de gerar economia à indústria e promover novas vagas de trabalho.

O projeto ainda prevê que a gestão e gerenciamento da ADF deve respeitar a ordem de prioridade estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os outros dois artigos esclarecerem como será operacionalizada e materializada a utilização do material. Projeto de lei agora vai para sanção, ou veto, do governador Ratinho Junior.

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