Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, de acordo com o TSE
Justificativa de ausência não é necessária antes da segunda etapa ; entenda
Eleitores aptos a votarem que não compareceram para votar no 1º turno, podem votar no 2º turno (27 de outubro). A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, ou seja, a ausência no 1º turno não impede o eleitor de comparecer na segunda etapa da votação.
Ainda, os eleitores não precisam justificar a ausência até a data de votação do 2 turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não compareceu na primeira etapa de votação tem até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a ausência e regularizar a situação.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos, afirma o TSE.
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A Justiça Eleitoral também informa que eleitores que não têm acesso às ferramentas online podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor do estado, levando os documentos necessários.
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