Propaganda eleitoral está liberada; confira as restrições
Novas normas para plataformas digitais devem combater de forma proativa discursos de ódio e desinformação eleitoral
A partir desta sexta-feira (16) está liberada a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. As novas regras incluem a proibição absoluta do uso de deepfake e a aplicação de inteligência artificial, com penalidades que podem levar à cassação do candidato.
Leia também:
- Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas no Brasil
- Lula diz que “ainda” não reconhece Maduro como presidente da Venezuela
Além disso, as novas normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinam mais obrigações para plataformas digitais, que devem combater de forma proativa discursos de ódio, crimes contra o Estado de Direito e desinformação eleitoral.
Até então, o pedido explícito de voto era proibido e poderia resultar em sanções por propaganda antecipada, exceto em debates e entrevistas sobre políticas públicas. Agora, são permitidos impulsionamentos nas redes sociais, lives, adesivos, cartazes, distribuição de santinhos, comícios e carreatas.
Restrições em período de propaganda eleitoral
Apesar da liberação da propaganda eleitoral, existem restrições importantes. As principais preocupações do TSE são o uso de inteligência artificial (IA) e a criação de deepfakes. A IA pode ser utilizada nas campanhas, desde que qualquer manipulação seja claramente informada. No entanto, a criação de áudios, imagens ou vídeos falsificados é proibida e considerada crime eleitoral.
Na internet, apenas partidos e candidatos podem impulsionar conteúdo pago. É proibido impulsionar postagens com desinformação ou propaganda negativa sobre adversários, assim como usar o nome ou partido dos concorrentes como palavra-chave em propaganda positiva. Ofensas à honra e à imagem dos candidatos também não são permitidas e podem ser removidas por ordem judicial.
Nas ruas, a lei eleitoral proíbe a propaganda por meio de outdoors e banners que criem um efeito de outdoor, com multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para quem descumprir. Adesivos em veículos não podem exceder meio metro quadrado. O uso de alto-falantes é permitido das 8h às 22h, desde que esteja a mais de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.
O horário eleitoral gratuito, veiculado em rádio e TV, começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui!