Projeto de lei quer identificar entregadores para prevenir o 'golpe do delivery'

por Isadora Deip
com informações da CMC e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 30 maio 2022, às 19h00.

Um projeto de lei para implementar a identificação visível dos entregadores que trabalham com motocicletas e motonetas tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A ideia é que esses profissionais sejam obrigados a estamparem a réplica da placa do veículo, chancelada pelo Detran, nas mochilas e compartimentos de transporte. No caso dos capacetes, é prevista a sinalização visual reflexiva.

O objetivo é combater o chamado “golpe do delivery”, ação criminosa em que golpistas usam documentos falsos e se cadastram em aplicativos de entrega.

A iniciativa é de autoria da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União).

“Quando nos deparamos com um sujeito suspeito numa moto, tomamos cautela e ficamos mais atentos para evitar uma tentativa de assalto. Ao vestir a mochila de entregador, o assaltante consegue enganar a vítima com mais facilidade”,

explica Guerreiro.

A vereadora ainda ressaltou que as empresas de entrega têm a “obrigação de contribuir e impedir que assaltantes usem o nome de suas marcas para a prática de roubos”.

“Os aplicativos de entrega também poderiam abrir um canal de consulta, onde qualquer cidadão poderá inserir a placa de determinada motocicleta, por exemplo, para verificar se a mesma está cadastrada no sistema da empresa”,

sugere a Sargento.

As identificações devem possuir tamanho e formato visíveis a olho nu. Em relação a bikes elétricas, ciclomotores e cicloelétricos, o manual do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta sobre o licenciamento, o registro e a necessidade, ou não, do condutor ser habilitado. 

Empresas ou pessoas físicas que descumprirem a lei estariam sujeitos a multa de R$ 500 a R$ 10 mil, com base na gravidade e na reincidência da infração. Para os entregadores que não estiverem regularizados, a penalidade iria de R$ 100 a R$ 1 mil. Os valores seriam atualizados anualmente, conforme a inflação apurada no período.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da lei, se necessário. 

Tramitação

Protocolada em maio, a proposta aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.

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