Eleições 2020: prazo para filiação partidária termina neste sábado (4)

por Redação RIC.com.br
com informações do TRE-PR
Publicado em 3 abr 2020, às 00h00. Atualizado em: 23 jun 2020 às 09h51.

Nesta sexta-feira (3), a ministra do Superior Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, indeferiu o pedido de liminar para que alguns prazos do calendário eleitoral deste ano fossem prorrogados. Com a decisão, pessoas que desejam concorrer nas próximas eleições precisam cumprir as datas já previstas no calendário eleitoral para 2020.

O partido Progressistas (PP) havia solicitado a suspensão por 30 dias do prazo de filiação partidária, além de mudanças no prazo para desincompatibilização de cargo público, deferimento da filiação e domicílio eleitoral de eventuais candidatos. A razão dada foi que a crise do novo coronavírus impacta nas ações dos partidos assim como na decisão de quem ocupa órgão públicos.

Filiação Partidária

O prazo para a filiação partidária termina neste sábado (4). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), interessados devem encaminhar cópia da ficha de filiação ao e-mail da zona eleitoral respectiva ou promover, até a mesma data, o reconhecimento de firma que poderá ser apresentado oportunamente em eventual registro de candidatura, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. 

Os atendimentos pelas zonas eleitorais, até 30 de abril, estão sendo feitos por e-mail (zonaXXX@tre-pr.jus.br). Consulte aqui o e-mail das Zonas Eleitorais do Paraná.

Pendências de órgãos partidários

O presidente do TRE-PR, desembargador Tito Campos de Paula, informou no Ofício Circular 28/2020, encaminhado aos partidos políticos, que foi determinada a validação dos órgãos partidários, excepcionalmente, independentemente da regularidade do CNPJ, em razão das restrições ao atendimento pelos órgãos públicos para que o partido consiga promover o cadastro do filiado no sistema FILIA da Justiça Eleitoral.

A medida levou em consideração as restrições impostas pela Portaria TRE-PR nº 210/2020 e pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que determinaram o funcionamento da Justiça Eleitoral em regime de plantão extraordinário até 30 de abril, e os prazos previstos no Calendário Eleitoral, especialmente quanto às datas de 3 de abril – último dia para mudança de partido como justa causa; 4 de abril – último dia para ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual deseja concorrer e estar com a filiação deferida.