PF identifica transporte ilegal de eleitor indígena no Oeste do Paraná

O eleitor faz parte da comunidade indígena Takoha Yatamarã, localizada no Oeste do estado

por Mariana Gomes
com informações da PF e supervisão de Erick Mota
Publicado em 6 out 2024, às 15h30.

Durante a manhã deste domingo (6), a Polícia Federal (PF) identificou um veículo que fazia o transporte ilegal de um eleitor indígena para o local de votação. O caso aconteceu em Diamante D’Oeste, na região Oeste do Paraná. 

PF identifica transporte ilegal de eleitor indígena no Oeste do Paraná
Previsto no Artigo 11 da Lei nº 6.091/74, o transporte irregular de eleitores vale tanto para transporte dentro do município quanto entre municípios diferentes (Foto: Divulgação/PF)

De acordo com o relato da PF, o veículo estava dentro da terra indígena Takoha Yatamarã. O transporte de eleitores e eleitoras por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, é crime eleitoral.

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Além disso, a pena prevista de reclusão para o transporte ilegal de eleitores é de quatro a seis anos e pagamento de multa. O juiz eleitoral do local do crime define o valor.

Por fim, a PF encaminhou os envolvidos no transporte ilegal do eleitor indígena para a Delegacia de Polícia Civil de Santa Helena. Lá, eles passarão pela polícia judiciária para que sejam tomadas as providências cabíveis. 

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