MP alega inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (Divulgação/TSE)

Pedido de impugnação feito por coligação de Ratinho Jr. está ligado ao item População Economicamente Ativa, com dados do IBGE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou na terça-feira (21) o pedido de impugnação de divulgação de pesquisa eleitoral feito pela coligação que tem como candidato a governo do estado Ratinho Jr. (PSD). A pesquisa mede as intenções de voto para candidatos a governador e senador.

Impugnação de pesquisa eleitoral

Na decisão, o desembargador Tito Campos de Paula determinou que a pesquisa realizada pelo Instituto Ibope Inteligência seja realizada com ressalvas e “a sua divulgação sem essas informações acarretará multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao responsável pela divulgação e incidirá a cada divulgação”.

O ponto questionado está ligado ao População Economicamente Ativa e População Não Economicamente Ativa, indicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e previsto na legislação eleitoral.

O magistrado ainda mencionou que a divulgação deve constar a informação de que “A pesquisa está sendo impugnada por duas representações eleitorais, interessados diversos, que questionam a confiabilidade do resultado, alegando haver irregularidade na utilização do critério “PEA / NÃO PEA” (População Economicamente Ativa e População Não Economicamente Ativa).

A pesquisa eleitoral foi registrado no dia 16 de agosto e ouviu 1.008 eleitores em todas as regiões do Paraná. A pesquisa está registrado no TRE sob o número PR-04869/2018.