Multa para os mesários convocados que faltarem sem justificativa: como funciona

Publicado em 22 set 2020, às 18h14. Atualizado às 18h29.

Segundo o Artigo 124 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, se o mesário não justificar a sua falta no serviço eleitoral, com justa causa até 30 dias após as eleições, está sujeito à multa. Confira o que diz a lei:

  • Incorrerá na multa de 50% a um salário-mínimo vigente na zona eleitoral;
  • Porém, a multa pode variar de acordo com outras situações, como explica a lei na íntegra.

Vale ressaltar que todos os mesários convocados possuem benefícios, confira quais são.

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