Mesários convocados: como fazer justificativa
As eleições estão chegando! Se você foi um dos mesários convocados para as eleições 2020 e precisa justificar ausência, confira o passo a passo de como fazer isso. E também, fique ciente da multa que pode pagar se não comparecer no dia.
Fui convocado para ser mesário, mas não posso comparecer. E agora?
Se você foi um dos mesários convocados, é preciso ficar atento aos prazos e atualizações sobre as eleições. Confira neste guia do RIC Mais, qual é o valor da multa por não comparecer no dia e, também, como fazer a sua justificativa de ausência, caso não possa participar do serviço eleitoral.
Como pedir dispensa do serviço eleitoral
Foi convocado para trabalhar como mesário 2020, mas por algum motivo não pode participar do serviço eleitoral? Confira como funciona o processo de efetuar a justificativa:
- Depois de receber a convocação, o mesário possui prazo de cinco dias para justificar as razões que o impedem de participar do serviço eleitoral.
- Para fazer isso, é preciso encaminhar um pedido de dispensa para o juiz responsável pela sua zona eleitoral. É importante ressaltar que é preciso encaminhar também a comprovação de que o mesário não pode comparecer no dia.
- Porém, o envio do pedido será avaliado, ou seja, o juiz irá decidir se a justificativa é válida ou não.
Como descobrir quem é o juiz da zona eleitoral
Para enviar justificativa, é preciso saber quem é o juiz da zona eleitoral e encaminhar seu pedido de dispensa de serviço eleitoral. Siga os seguintes passos:
- Primeiramente, se você não estiver com seu título em mãos, consulte-o aqui.
- Então, após descobrir sua zona eleitoral e seção, acesse este link do TRE-PR e descubra os detalhes da sua zona eleitoral. A pesquisa pode ser feita pelo número da zona ou por município.
- Então, você terá acesso ao nome do juiz responsável e do e-mail para o qual deve fazer o envio da justificativa por e-mail, como no exemplo abaixo:
Multa para os mesários convocados que não justificarem ausência
Segundo o Artigo 124 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, se o mesário não justificar a sua falta no serviço eleitoral, com justa causa até 30 dias após as eleições, está sujeito à multa. Confira o que diz a lei:
- Incorrerá na multa de 50% a um salário-mínimo vigente na zona eleitoral;
- Porém, a multa pode variar de acordo com outras situações, como explica a lei na íntegra.
Vale ressaltar que todos os mesários possuem benefícios, confira quais são.
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