Lei que garante passagem rodoviária gratuita a idosos é sancionada; veja como usar
A lei estadual 21.685/2023, que garante a reserva de passagens rodoviárias intermunicipais gratuitas ou com desconto para pessoas com 65 anos ou mais, foi sancionada nesta terça-feira (3) pelo governador Ratinho Júnior.
A lei prevê a oferta de dois assentos gratuitos em ônibus do transporte intermunicipal que circulam dentro do Paraná para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e renda de até dois salários mínimos, limitado a uma compra por pessoa.
Os demais assentos deverão ser oferecidos com 50% de desconto aos idosos, quando a cota gratuita já tiver sido preenchida.
As empresas que operam linhas intermunicipais terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova lei. Elas serão responsáveis por controlar estes dados e informá-los ao DER, para serem reembolsadas pelo Estado.