Justiça Eleitoral defere candidatura de Fernanda Estela Monteiro à Prefeitura de Guaratuba
A ação de impugnação alegava que a candidata teria exercido função pública após exoneração, mas as provas não foram suficientes para comprovar a irregularidade
A Justiça Eleitoral do Paraná deferiu a candidatura da ex-secretária de educação, Fernanda Estela Monteiro (PSD), à Prefeitura de Guaratuba, no Litoral do Paraná. A chapa do também candidato Maurício Lense (Podemos), havia pedido a impugnação da candidatura alegando que Monteiro exerceu a função na secretaria, mesmo exonerada do cargo.
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A juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia entendeu que as provas apresentadas não indicam que a candidata participou de um evento da secretaria de educação como secretária mas participou como cidadã. “Os vídeos juntados indicam claramente a participação da impugnada, juntamente com a Secretária de Educação, Karyna Lucinda Brunetti”, disse a magistrada.
O tribunal determinou a publicação da sentença no Mural Eletrônico e notificou o Ministério Público Eleitoral. Também foi registrado que o prazo para recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é de três dias. Caso ocorra a interposição de recurso, a parte recorrida terá o mesmo prazo para apresentar contrarrazões.
Por fim, a decisão destaca que o trânsito em julgado deste processo está vinculado ao trânsito em julgado do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) ao qual a candidata pertence.
Denúncias contra Fernanda Estela Monteiro
A ação denuncia que Fernanda continuou exercendo a função de secretária fora do prazo legal, desrespeitando o que é previsto na lei eleitoral. A candidata foi exonerada oficialmente no dia 31 de maio de 2024.
A acusação apresentou dois documentos assinados por Fernanda Monteiro como Secretária Municipal de Educação no período em que já estava exonerada da função.
Fernanda foi representada juridicamente pelo advogado Raul Siqueira. É dele a tese vitoriosa perante da Justiça Eleitoral. Siqueira explicou que a candidata recebe com muita serenidade a decisão e que não houve provas contra a candidatura.
“Não houve nenhum ato que pudesse trazer prejuízo ao registro de candidatura da candidata. A soberania popular e o estado democrático de direito foram exercidos mediante essa decisão”, afirmou.
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