Justiça Eleitoral cassa candidatura de prefeito reeleito de Morretes

Juiz considerou que a adoção da gratuidade da tarifa do transporte público em ano eleitoral feriu a legislação

Publicado em 30 out 2024, às 13h36. Atualizado às 16h06.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou a candidatura do prefeito reeleito de Morretes, no litoral do estado, por abuso de poder político. Conforme a Justiça Eleitoral, a chapa formada por Junior Brindarolli e Vitor Bertolin, respectivamente prefeito e vice, ambos do PSD, foi beneficiada pela adoção da tarifa zero no transporte público, em abril deste ano. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso aos candidatos cassados.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou a candidatura do prefeito reeleito de Morretes, no litoral do estado, por abuso de poder político. Conforme a Justiça Eleitoral, a chapa formada por Sebastião Brindarolli Júnior e Vitor Ângelo Bertolin, respectivamente prefeito e vice, ambos do PSD, foi beneficiada pela adoção da tarifa zero no transporte público, em abril deste ano. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso aos candidatos cassados.
Junior Brindarolli pode recorrer da cassação (Foto: Reprodução/Facebook/Junior Brindarolli)

De acordo com a decisão do juiz eleitoral Fernando Andriolli Pereira, da 51ª Zona Eleitoral de Morretes, os candidatos foram diretamente beneficiados pela “prática de programa social inédito, denominado ‘tarifa zero’, amplamente divulgado, sem autorização em lei orçamentária e execução em ano anterior ao da eleição, sendo que a medida teve grande impacto na zona eleitoral, atingindo mais da metade dos eleitores, o que revela sua gravidade e capacidade de desequilibrar o ambiente eleitoral”.

Juiz considera que gratuidade da tarifa descumpre a lei eleitoral

Dessa forma, descumpriram artigo da lei eleitoral que define que, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

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Ainda conforme a decisão judicial, “não se mostra possível a imposição de sanções mais brandas, como multa, devendo ser cassado o registro de candidatura dos Investigados, posto que diretamente beneficiados pela medida”.

A tarifa zero para o transporte municipal foi implantada em 1º de abril deste ano. De acordo com a defesa do prefeito reeleito, ela é a continuidade de um programa de redução progressiva iniciado em 2022. “O que em termos publicitários é chamada de ‘tarifa zero’ é, na verdade, a ‘tarifa reduzida progressiva’, instituída em maio/junho 2022”, afirma a manifestação da defesa no processo judicial.

Em nota, o prefeito afirmou que vai recorrer ao TRE “para garantir a justiça e a continuidade do trabalho em prol da cidade”.

Veja a nota completa do prefeito Junior Brindarolli

“A respeito da decisão em primeira instância sobre o pedido de cassação da minha candidatura de prefeito reeleito de Morretes, comunicamos que iremos recorrer ao TRE para garantir a justiça e a continuidade do trabalho em prol da cidade.

Reforçamos nosso compromisso com a legalidade e com a vontade soberana da população, expressa nas urnas nas eleições de 6 de outubro de 2024, com a votação histórica e expressiva de 67,19% dos votos.

Certos de que prevalecerá a verdade e o respeito à decisão do povo de Morretes, seguiremos trabalhando com dedicação e transparência, fortalecendo as políticas públicas e as ações que promovem o bem-estar e o desenvolvimento do nosso município.

Agradecemos o apoio de todos que acreditam em nosso compromisso e pedimos serenidade e confiança durante esse processo, reafirmando que nossa dedicação a Morretes permanece inabalável.”

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