Governo do Paraná cancela empréstimo de R$ 1 bi para pagar precatórios após análise do TCE-PR
O Governo do Paraná cancelou a contratação de um empréstimo de R$ 1 bilhão destinado ao pagamento de precatórios – que consistem em ordens de pagamento emitidas pela Justiça para cobrar valores devidos pelo Estado após condenação definitiva em processos judiciais. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a operação de crédito havia sido autorizada por uma Lei Estadual (nº 20.375/2020), promulgada em outubro do ano passado, para o custeio exclusivo de precatórios ligados a despesas de capital.
Após examinar a norma, a Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, identificou um conflito com a exigência constitucional de que o pagamento de precatórios obedeça a uma ordem cronológica o que, portanto, poderia trazer prejuízos ao patrimônio público do Paraná.
A partir dessa análise, servidores do órgão organizaram encontros com representantes da Secretaria da Fazenda (Sefa), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) para explicar a situação.
Diante do cenário de risco apresentado, conforme o TCE, o secretário de Estado da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Junior, encaminhou um ofício à 2ª ICE comunicando o cancelamento da contratação do empréstimo no dia em 17 de agosto.
“É bem mais econômico para a população que atuemos antes de o dano acontecer. Quando conseguimos agir apenas após o problema ter ocorrido, isso acaba saindo muito mais caro para a sociedade”,
afirmou a gerente da equipe responsável pela fiscalização da Sefa, Liliane Zanoncini Venâncio.
Em nota, a Sefa afirmou:
“Em virtude da aprovação da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, que prorrogou para 31 de dezembro de 2029 o prazo para os Estados quitarem seus precatórios sob o regime especial criado pela EC 99/2017, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, optou por suspender a contratação de operação de crédito no montante de R$ 1 bilhão voltada à redução de seu estoque de precatórios.
Com a nova Emenda Constitucional, o empréstimo torna-se desnecessário, já que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida destinado a essa finalidade torna-se suficiente para o equacionamento dos precatórios vencidos no prazo estabelecido.
Assim, o Estado não só se vê livre dos encargos característicos das operações de crédito, como mantém espaço de endividamento para investimentos de outra natureza.
Essa iniciativa tomada pela Sefa-PR vai ao encontro da EC nº109/2021, que tem como objetivo impor medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado no âmbito do orçamento fiscal no Estado.“
A PGE-PR não quis se manifestar.