Fernanda Monteiro nega que exerceu cargo após exoneração e contesta pedido de impugnação
A defesa de Fernanda Monteiro argumenta falta de provas e afirma que a candidata seguiu as regras de desincompatibilização
A defesa de Fernanda Monteiro, candidata à Prefeitura de Guaratuba pelo PSD, contestou o pedido de impugnação da candidatura da ex-secretária de Educação feito pela chapa do candidato Maurício Lense (Podemos), que alegou que Monteiro exerceu a função na secretaria, mesmo exonerada do cargo.
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A ação denuncia que Fernanda continuou exercendo a função de secretária fora do prazo legal, desrespeitando o que é previsto na lei eleitoral. A candidata foi exonerada oficialmente no dia 31 de maio de 2024.
A acusação apresentou dois documentos assinados por Fernanda Monteiro como Secretária Municipal de Educação no período em que já estava exonerada da função.
O advogado Raul Siqueira, que representa Fernanda, alega falta de provas na ação, e diz que Monteiro cumpriu as regras de desincompatibilização. A defesa reforça que isso será provado durante o processo. “Adianta-se que não há qualquer evidência de burla material ao instituto da desincompatibilização a partir dos elementos trazidos na presente Impugnação ao Registro de Candidatura”, destaca Siqueira.
Além disso, o advogado defende também que, após exoneração, a ex-secretária não está impedida de “praticar atos civis e de livremente externar suas opiniões e pensamentos”.
A defesa se refere às denúncias feitas na ação de que Fernanda continuou participando de eventos da secretaria.
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