Ao analisar um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre uma ação da Lava Jato, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski atacaram na terça-feira, 4, a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro à frente da Justiça Federal em Curitiba. Expoentes da ala do Supremo mais crítica à operação, os dois magistrados indicaram voto para declarar a suspeição do ex-juiz ao condenar o petista, em um julgamento que deve ocorrer até o fim de outubro na Segunda Turma da Corte.
No julgamento da terça-feira, a mesma Segunda Turma aceitou, por 2 votos a 1, um pedido da defesa do ex-presidente para que a delação do ex-ministro Antonio Palocci seja excluída da ação penal que envolve o Instituto Lula. Os advogados do petista contestaram a condução do processo por Moro, que incluiu as acusações feitas por Palocci depois que o prazo da fase de coleta de provas já havia sido encerrado.
Para Gilmar e Lewandowski, há indicativos de que Moro “quebrou a imparcialidade” e violou o sistema acusatório ao decidir incluir “de ofício” (sem ser provocado por ninguém) a delação do ex-ministro nas investigações e torná-la pública a seis dias da disputa eleitoral de 2018.
A corrida ao Palácio do Planalto foi vencida por Jair Bolsonaro, que convidou Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Chama a atenção o fato de que tanto a juntada aos autos do acordo (de colaboração premiada de Palocci) quanto o levantamento do seu sigilo teriam ocorrido por iniciativa do próprio juiz, isto é, sem qualquer provocação do órgão acusatório. Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado”, disse Gilmar.
Na avaliação de Lewandowski, a inclusão da delação premiada de Palocci na ação do Instituto Lula, por iniciativa do próprio Moro, e o levantamento do sigilo na reta final do primeiro turno, mostram “inequívoca quebra da imparcialidade”.
As críticas à atuação de Moro ocorrem no momento em que a Lava Jato é alvo de uma série de ofensivas que colocam em risco o seu futuro. A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) trava uma guerra com as forças-tarefa pelo acesso ao banco de dados da operação. O procurador-geral, Augusto Aras, também defende uma mudança no formato das forças-tarefa para, na sua visão, promover uma “correção de rumos” nas operações de combate à corrupção.
Na prática, caso o Supremo decida pela suspeição de Moro, a condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá será anulada e as decisões tomadas pelo ex-juiz em outros processos, como o do Instituto Lula, podem ser invalidadas. Ou seja, os casos correriam o risco de voltar à estaca zero, representando um revés para a Lava Jato envolvendo seu principal alvo.
A discussão se Moro deve ser considerado suspeito foi iniciada ainda em dezembro de 2018, quando os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato, e Cármen Lúcia foram contra os argumentos da defesa do petista. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, que deve ser retomado antes da aposentadoria do ministro Celso de Mello, em 1.º de novembro. Gilmar, Celso e Lewandowski ainda não votaram – a expectativa é a de que a definição do placar fique com o decano.
Quando o julgamento teve início, foi decidido que o caso ficaria com a Segunda Turma – formada pelos cinco ministros -, e não com o plenário, que inclui todos os 11 integrantes da Corte.
Celso e Cármen não participaram da sessão de terça que analisou a questão envolvendo a delação de Palocci. Fachin foi o único a votar por rejeitar o pedido da defesa do petista, mas ficou isolado. O STF não se manifestou sobre a ausência dos dois no julgamento, realizado por videoconferência.
Um dos pontos levantados pela defesa de Lula para contestar a atuação de Moro é justamente a decisão do ex-juiz de levantar o sigilo da delação de Palocci durante a campanha eleitoral.
Resposta
Em nota enviada ao jornal O Estado de S. Paulo, Moro disse que a inclusão da delação de Palocci “não revelou nada novo”, já que o ex-ministro havia prestado antes depoimento público sobre fatos envolvendo Lula.
“A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho. Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci”, afirmou o ex-juiz da Lava Jato, em referência à ação do Instituto Lula.
Moro observou ainda que a sentença condenatória que proferiu contra Lula foi em outro caso, a do triplex do Guarujá, em julho de 2017. “Muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e o Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.
O pedido de Lula analisado na sessão da Segunda Turma diz respeito à ação penal que investiga se Lula praticou atos de corrupção que teriam favorecido a empresa Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobras.
Em outra vitória do petista, a Segunda Turma determinou que Lula tenha acesso restrito a um acordo de leniência firmado pela Odebrecht.
Na prática, a decisão vai adiar o desfecho da ação na primeira instância, já que será reaberto o prazo para que o ex-presidente apresente suas alegações finais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.