Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito não poderão voltar atrás, entenda! (Foto: Marri Nogueira/Agência Senado)

Pedidos de voto em trânsito devem ser realizados em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto

Pedidos de voto em trânsito devem ser realizados em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto. Ao deixar o cartório, o eleitor já saberá a zona e a seção em que deverá comparecer para registrar o voto.

Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito não poderão voltar atrás. Quem estiver nessa condição e tentar votar dentro do domicílio eleitoral terá que justificar a ausência no pleito.Nas eleições deste ano, estão habilitados a receber eleitores em trânsito todas as capitais brasileiras e os municípios com mais de 100 mil eleitores.

Em quem poderei votar?

Os eleitores em viagem para fora do Estado ou unidade da Federação na qual votam tradicionalmente poderão escolher apenas o candidato presidência da República ao solicitar o voto em trânsito.Já aqueles que estiverem dentro do Estado ou unidade da Federação, mas em cidade diferente da apresentada como domicílio eleitoral, terão o direito de votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.