De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), todos os eleitores portadores de alguma deficiência podem pedir transferência para uma seção eleitoral acessível. A transferência pode ser realizada até o dia 6 de maio.

A pessoa com deficiência que não fizer o recadastramento informando a sua condição poderá encontrar dificuldades no dia das eleições. Com o recadastramento, o eleitor será transferido para uma seção eleitoral no primeiro andar ou mais próxima da entrada do local de votação, por exemplo.

Como eleitores com deficiência podem transferir a seção eleitoral

Para se recadastrar, o eleitor com deficiência deve comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor da sua cidade, com os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação original: São aceitos carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, carteira nacional de habilitação – CNH – ou outro documento de identificação oficial com foto (não se aceita o passaporte cujo modelo não contém dados de filiação);
  • Comprovante de residência emitido há mais de 3 meses, a exemplo de contas de água, luz, telefone ou envelopes de correspondências oficiais, entre outros. A data do documento não poderá ser superior a um ano;
  • Título de eleitor (se houver)