Como votar em Seção Especial? Eleitores PCD devem enviar lista de documentos
Publicado em 25 ago 2020, às 13h08. Atualizado às 13h25.
(Foto: Divulgação)
A partir desta terça-feira (25), eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir à Justiça Eleitoral autorização para votarem em uma seção especial de sua cidade.
O prazo acaba em 1.º de outubro. As seções especiais são espaços adaptados para oferecer acessibilidade. Nas eleições de 2018, eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 pessoas. No pleito de dois anos atrás, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais em todo o Brasil.
O requerimento deve ser encaminhado à zona eleitoral a qual o eleitor está vinculado.
Veja a lista de documentos:
- Formulário do requerimento preenchido (clique aqui para baixar);
- Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
- Fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;
- Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando for o caso e esta situação não estiver registrada no cadastro do eleitor;
- Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;
- Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral.