Votação aberta: veja horário, ordem na urna, como justificar ausência e mais
Votação para escolher prefeitos e vereadores dos 399 municípios paranaenses acontecem neste domingo (6), das 8h às 17h. Saiba o que é preciso para votar
Todos os 399 municípios do Paraná realizam neste domingo (6) as eleições para os cargos de prefeito e vereadores. A votação neste primeiro turno das eleições 2024 acontece das 8h às 17h. E nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu, os maiores colégios eleitorais do estado, os eleitores poderão voltar às urnas no dia 27 de outubro, dia reservado para o segundo turno da eleição para as prefeituras.
Em todo o estado, cerca de 8,6 milhões de pessoas estão aptas a votar. Aproximadamente 175 mil eleitores a mais em relação ao último pleito (2022). Dentro desse universo, sempre surgem dúvidas de última hora sobre o funcionamento da eleição. Diante disso, o Portal RIC preparou um guia para ajudar o eleitor neste dia tão importante para a democracia brasileira.
Quais são os horários de votação?
Nestas eleições serão votados os candidatos para vereador e prefeito. E pela primeira vez na história as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) unificou os horários de votação em todas as regiões brasileiras, desconsiderando os fusos horários locais.
Assim, os horários de abertura das seções e os de abertura e encerramento da votação seguirão o horário oficial de Brasília. Confira os horários de votação:
- Os locais de votação abrem a partir das 7h da manhã
- A votação na urna eletrônica será aberta a partir das 8h
- E às 17h se encerra o período de votação
Vale lembrar que, caso o eleitor já esteja dentro da seção eleitoral no encerramento do prazo, ele poderá votar normalmente.
Como consultar o local de votação?
Caso o eleitor não recorde ou tenha alguma dúvida sobre o local de votação, essa informação pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral. Após acessar a página, basta inserir o nome completo (ou o número do CPF, ou ainda o número do título eleitoral), a data de nascimento e nome completo da mãe.
Além de indicar o local de votação, a página também mostra se o solicitante tem alguma pendência eleitoral. Essas informações também estão disponíveis no aplicativo e-Título.
Documentos necessários para votar
Para votar, a apresentação do título eleitoral não é obrigatória e, para a identificação do eleitor, são aceitos os seguintes documentos: identidade (RG), carteira de motorista com foto, certificado de reservista, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei e o aplicativo e-Título, sendo esse exclusivo para quem cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui foto no documento digital.
Todos esses documentos são válidos, mesmo que fora da validade, desde que estejam legíveis e permitam a comprovação de identidade. Além disso, certidões de nascimento ou casamento não são aceitas para identificação nas Eleições 2024, assim como a carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024).
Quem não fez o cadastro de biometria pode votar?
A partir de 2008, a coleta de biometria passou a ser realizada para as eleições. A princípio, este cadastro gratuito busca ajudar na segurança do voto, além de evitar a formação de fila nas seções de votação.
Contudo, os eleitores que não têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2024. Mesmo já fazendo parte das eleições desde 2008, a biometria não é obrigatória.
Quem tem prioridade para votar?
Alguns eleitores tem prioridade para votar, de acordo com o artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024. A legislação estabelece os grupos de pessoas que têm acesso preferencial às urnas, que são os seguintes:
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- candidatos;
- juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais;
- policiais militares em serviço;
- pessoas doadoras de sangue.
Segundo o TSE, a preferência ainda considera a ordem de chegada à fila de votação. Pessoas com mais de 80 anos terão prioridade em relação aos demais. Já doares de sangue terão prioridade após os demais eleitores da lista. O comprovante de doação de sangue deve ser apresentado e ter validade de 120 dias.
Quem pode entrar acompanhado na cabine de votação?
Devido ao sigilo de voto não é permitido que os eleitores entrem acompanhados na cabine de votação. Entretanto, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), há algumas exceções. Conforme o Manual do Mesário, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém.
De acordo com o TRE, o acompanhante deve identificar-se e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou de coligação. Os eleitores com crianças de colo podem entrar na cabine de votação com o menor, contudo, não é permitido que as crianças digitem os números dos candidatos na urna eletrônica. É importante lembrar que violar o sigilo do voto é crime (art. 312 do Código Eleitoral) punível com reclusão de até três anos.
Quem é obrigado a votar?
Pela legislação eleitoral, a votação é obrigatória apenas para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Assim, o voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e com idade entre 16 e 18 anos.
Para aqueles que são obrigados a votar, existe uma penalidade para quem deixar de participar e não justificar sua ausência em até 60 dias após as eleições. Caso o eleitor passe três turnos eleitorais consecutivos sem votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente), o título eleitoral será cancelado.
Qual é a ordem de votação no 1º turno?
Uma das dúvidas mais frequentes entre os eleitores é a ordem de votação na urna. Dessa forma, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção para evitar erros na hora de votar. O TSE explica que, de acordo com a legislação, o eleitor vota inicialmente para vereador e, em seguida, para prefeito.
Número de vereador tem cinco dígitos
O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Assim, depois de confirmar o nome, a foto e o partido do candidato escolhido, basta apertar o botão confirma na urna eletrônica.
Além do voto em um candidato específico ao cargo, o eleitor pode optar pelo voto na legenda. Nesse caso, basta digitar os dois números iniciais, que identificam o partido escolhido, e apertar o botão confirma. Esses votos na legenda são computados para a formação do quociente eleitoral, que definirá o número de cadeiras que cada partido ou federação partidária terá na câmara de vereadores.
Número de prefeito tem dois dígitos
Depois de confirmar o voto para vereador, o eleitor vota, em seguida, para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Então, se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão confirma. Após o registro deste voto, aparecerá na tela da urna a palavra fim, indicando que a votação foi concluída.
Em qualquer das duas votações, caso o eleitor tecle um número incorreto, basta apertar a tecla corrige para reiniciar o voto.
Eleitor pode levar “cola” com os números dos candidatos
Para evitar erros no momento da votação, o TSE aconselha que eleitoras e eleitores levem os números dos candidatos escolhidos anotados em um papel. Isso porque a legislação permite que se leve para a cabine de votação a chamada “colinha”, uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas escolhidas.
Simulador do TSE é indicado para quem quiser treinar para votar
Para o eleitor que não esteja familiarizado com a urna eletrônica, o portal do TSE disponibiliza um simulador de votação, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.
Como justificar a ausência no dia da votação
Eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência para não sofrer sanções. A justificativa eleitoral pode ser feita via aplicativo e-Título ou pessoalmente, com a apresentação do formulário específico nas sessões e cartórios eleitorais, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
Conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Entretanto, caso o eleitor só justifique a ausência posteriormente, o tribunal exige a apresentação de documentos que comprovem as razão da ausência.
Por meio do aplicativo e-Título, basta acessar o campo específico para a justificativa, das 8h às 17h deste domingo. Como o aplicativo utiliza o sistema de georreferenciamento, que permite determinar a localização do aparelho, não é preciso anexar nenhum documento para provar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
A outra opção é comparecer a uma mesa receptora de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Nesses locais, que normalmente funcionam junto às seções eleitorais, basta preencher e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do Brasil também deve justificar a ausência
Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição também devem justificar a ausência. Nesses casos, a justificativa eleitoral também deve ser feita no período das 8h às 17h, pelo horário local do país em que o eleitor esteja.
Eleições municipais não têm voto em trânsito
O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Desta forma, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar deve justificar a ausência. De acordo com o TSE, o voto em trânsito só é permitido durante as eleições gerais, exclusivamente para o cargo de presidente.
Manifestações individuais de preferência política são permitidas
Conforme o TSE, a legislação proíbe a propaganda de boca de urna. Assim, no dia da eleição são consideradas práticas criminosas e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de suas candidatas ou seus candidatos; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
Entretanto, o tribunal lembra que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
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