Eleições 2024: Saiba como justificar ausência no dia da votação
Justificativa para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nas sessões e cartórios eleitorais, em todo o Brasil e no exterior
Eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das eleições 2024, neste domingo (6), devem justificar sua ausência para não sofrer punições. A justificativa eleitoral pode ser feita via aplicativo e-Título (disponível para download para as plataformas Android e iOS) ou pessoalmente, com a apresentação do formulário específico nas sessões e cartórios eleitorais, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
Conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Entretanto, caso o eleitor só justifique a ausência posteriormente, o tribunal exige a apresentação de documentos que comprovem as razão da ausência.
Eleitor deve justificar a ausência no dia da eleição
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8s às 17h) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, de duas maneiras diferentes:
Por meio do aplicativo e-Título, basta acessar o campo específico para a justificativa, das 8h às 17h do dia do primeiro ou do segundo turno da eleição. Como o aplicativo utiliza o sistema de georreferenciamento, que permite determinar a localização do aparelho, não é preciso anexar nenhum documento para provar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
A outra opção é comparecer a uma mesa receptora de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Nesses locais, basta preencher e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Neste caso, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Caso ele apresente dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.
Quem estiver fora do Brasil também deve justificar a ausência
Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição também devem justificar a ausência. De acordo com o TSE, são dois os casos em que o eleitor deve apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
– pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
– pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição. Este caso, no entanto, se aplica somente à eleição para presidente.
Nesses casos, a justificativa eleitoral também deve ser feita no período das 8h às 17h, pelo horário local do país em que o eleitor esteja.
Prazo para justificar após a votação é de 60 dias
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação. Essa justificativa posterior pode ser feita pelo e-Título, pelo formulário RJE e ainda pelo Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará pagar uma multa para regularizar sua situação.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Para o pleito deste ano, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 5 de dezembro de 2024 para a ausência no primeiro turno, realizado em 6 de outubro;
– até 7 de janeiro de 2025 para ausência no segundo turno, marcado para 27 de outubro, caso haja necessidade.
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, os eleitores podem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Eleitorado no exterior
A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário RJE pós-eleição, com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito eleitoral.
Eleitor que não justificar pode sofrer sanções
O TSE lembra que, de acordo com a legislação, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.
Dessa forma, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme a legislação vigente:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
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