É possível votar sem biometria nas eleições 2024? Veja o que diz o TSE
Para os eleitores que ainda não têm a biometria, a reabertura do cadastro acontece em novembro. No dia das eleições é necessário estar com a situação eleitoral regularizada e levar documento com foto; veja os detalhes
Além de evitar filas no dia das eleições, a biometria traz mais segurança no momento da identificação do eleitor. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que estiver com a situação regularizada mas não ter o cadastro da biometria, poderá votar normalmente apresentando os documentos necessários.
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Quais documentos são válidos para apresentar no dia das eleições 2024?
Os documentos com foto, válidos para conseguir votar são: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho (em formato físico) e CNH.
No entanto, o e-Título só é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não tenha a biometria, no dia das eleições é necessário levar um documento com foto.
Mesmo que o título em formato físico não seja obrigatório, já que não apresenta a foto do eleitor, o documento pode ser levado. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o título físico facilita o processo no momento da verificação do número da Seção Eleitoral.
Como consultar a situação eleitoral
Para que o eleitor vote nas eleições 2024, mesmo se tiver o cadastro da biometria, a situação eleitoral precisa estar regularizada. Com isso, para verificar a situação, é necessário acessar o site do TSE que está abaixo, clicar no tópico 7 e informar o número do CPF, nome completo ou o número do título.
Site TSE: www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
Reabertura do cadastro da biometria para as eleições
Os eleitores sem a biometria cadastrada poderão realizar o procedimento a partir do dia 5 de novembro, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Para isso, é necessário comparecer a um Cartório Eleitoral mais próximo.
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