Desembargador do TJ que se licenciou após polêmica recebeu R$ 92 mil de rendimentos
Espíndola pediu licença remunerada até o final de julho. Dados sobre salário estão disponíveis no Portal da Transparência
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luis Cesar de Paula Espíndola, que viralizou no dia 4 de julho, após falar que nos dias atuais são as mulheres que assediam os homens, recebeu em maio R$ 133 mil rendimento bruto, de acordo com o Portal da Transparência.
O desembargador pediu licença remunerada do cargo até o dia 31 de julho, ou seja, mesmo afastado ele segue recebendo salário, sem a necessidade de justificativa. O início da licença ocorreu hoje (10), no dia da 1ª sessão da corte após a fala polêmica.
Uma apuração do Grupo Ric dá conta de que os valores referentes a folha de pagamento pessoal em nome de Luis Cesar de Paula Espíndola, em maio de 2024, somam R$ 133.626,00 de remuneração bruta. Com os descontos da previdência, imposto de renda e demais situações não especificadas, o magistrado obteve R$ 92.673,00 líquidos.
Já o salário-base que não fere o teto constitucional, é estipulado em R$ 39 mil. O restante é descrito como vantagens pessoais, indenizações e vantagens eventuais.
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O Grupo RIC procurou o Tribunal de Justiça e questionou se o desembargador chegou a receber os R$ 92 mil, como consta no Portal da Transparência. A resposta obtida por e-mail foi que “os dados referentes à composição das remunerações pagas estão descritos no Portal da Transparência”.
Já em relação à licença remunerada, o TJPR não quis comentar.
O caso
Na sessão da última quarta-feira (3), o desembargador do TJPR declarou que “as mulheres estão loucas atrás de homem”, e que segundo ele, há poucos homens no mundo e por isso “quem está ‘cantando’ e assediando são as mulheres”.
Além das falas, Luis Espíndola disse ainda que as mulheres “estão loucas para levar um elogio, para levar uma piscada e uma cantada educada”.
Assim que a fala ocorreu, o assunto viralizou nas redes sociais e gerou críticas de diversas instituições do judiciário. Agora, o Conselho Nacional de Justiça deve analisar o pedido de afastamento cautelar do desembargador que foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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