Deputado propõe que presos doem sangue e tenham penas reduzidas no Paraná

por Redação RIC.com.br
com informações da Alep
Publicado em 14 mar 2022, às 17h27.

O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), propôs, nesta segunda-feira (14) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um projeto de lei que visa motivar presos a doarem sangue a fim de aumentar os estoques disponíveis no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar). A proposta prevê que os condenados doem e, em troca, tenham a redução da pena pela prestação de serviços por doação voluntária.

Conforme a proposta do deputado, a ideia é que seja avaliado, junto ao colegiado, sobre a possibilidade da edição de um ato normativo que autorize junto às Varas de Execuções Penais a diminuição da Pena de Prestação de Serviços à Comunidade em casos de Doação Voluntária de Sangue. Também deve ser analsiado a possibilidade de oferta aos presos da oportunidade da diminuição da pena através da livre opção pela doação regular de sangue.

Segundo o Departamento de Polícia Penal (Deppen), a medida contribuirá para ressocialização dos presos. A alternativa deve alcançar cerca de 72 mil pessoas, entre as que cumprem medidas restritivas nos regimes fechado, aberto e semiaberto em todo o estado. Desse modo, além de aumentar o estoque de sangue, os condenados passam a ter a opção de descontar parte do tempo de execução da pena por dias efetivamente trabalhados, por estudos com atividades presenciais ou a distância, e pela doação de sangue.

Na proposta, Luiz Guerra ressalta que a doação de sangue como parte da pena de prestação de serviços à comunidade já foi adotada no Estado de Goiás desde o ano de 2020, através da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vapema). Em Goiânia, o condenado que cumpre a pena restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade, ou suspensão condicional da pena privativa de liberdade submetido ao serviço comunitário, poderá abater pela doação voluntária de sangue parte do tempo da execução da pena. A medida vale apenas para condenados à pena de prestação de serviço à comunidade, não abrangendo a pena de prestação pecuniária, descreve.