Curitiba pode dar incentivo fiscal a quem deixar de fornecer sacolas plásticas
Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei complementar que regulamenta a concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais que não ofertarem sacolas plásticas convencionais aos clientes. Protocolada em julho, a matéria aguarda votação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme a proposta, a finalidade é promover o desenvolvimento sustentável na cidade. Estabelecimentos comerciais que deixarem de fornecer as sacolinhas que têm polietileno poderão ter redução de 0,5% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS). O benefício será dado àqueles que têm a incidência de ISS nos termos definidos pelos artigos 2º e 2º-A, do Código Tributário; e àqueles que têm alíquota superior a 2%.
Autor do projeto de lei, Dalton Borba (PDT) afirma, na justificativa, que a proibição da distribuição das sacolas plásticas convencionais em diversas cidades brasileiras causou impactos positivos ao meio ambiente, mas pondera que, para promover uma “conscientização que tenha efetividade” é preciso estruturar uma mudança geral em todos os setores.
“O cidadão tem que enxergar o seu papel nessa nova cultura que está sendo proposta. Saber da sua responsabilidade e agir de forma ativa na busca por uma cidade mais sustentável. Só assim as normas estabelecidas a favor do meio ambiente serão colocadas em ação pelas pessoas”,
disse Borba.
Borba disse que, de acordo com o Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana, cerca de 53% do lixo produzido no país é descartado de maneira inadequada, sendo que 24% dos domicílios brasileiros não contam com coleta. O lixo plástico, que é um dos elementos mais nocivos para a natureza, possui números ainda mais preocupantes.
Os estabelecimentos comerciais que optarem por aderir à lei – se aprovada pela CMC e sancionada – poderão fornecer sacolas reutilizáveis e/ou biodegradáveis aos clientes. Sendo sancionada, a norma entrará em vigor 120 após sua publicação no Diário Oficial do Município – redação dada pela emenda modificativa. A regulamentação caberá ao Poder Executivo no que couber.