Curitiba pode dar incentivo fiscal a quem deixar de fornecer sacolas plásticas

por Redação RIC.com.br
com informações da Câmara Municipal de Curitiba
Publicado em 15 dez 2021, às 18h54.

Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei complementar que regulamenta a concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais que não ofertarem sacolas plásticas convencionais aos clientes. Protocolada em julho, a matéria aguarda votação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Conforme a proposta, a finalidade é promover o desenvolvimento sustentável na cidade. Estabelecimentos comerciais que deixarem de fornecer as sacolinhas que têm polietileno poderão ter redução de 0,5% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS). O benefício será dado àqueles que têm a incidência de ISS nos termos definidos pelos artigos 2º e 2º-A, do Código Tributário; e àqueles que têm alíquota superior a 2%.

Autor do projeto de lei, Dalton Borba (PDT) afirma, na justificativa, que a proibição da distribuição das sacolas plásticas convencionais em diversas cidades brasileiras causou impactos positivos ao meio ambiente, mas pondera que, para promover uma “conscientização que tenha efetividade” é preciso estruturar uma mudança geral em todos os setores.

“O cidadão tem que enxergar o seu papel nessa nova cultura que está sendo proposta. Saber da sua responsabilidade e agir de forma ativa na busca por uma cidade mais sustentável. Só assim as normas estabelecidas a favor do meio ambiente serão colocadas em ação pelas pessoas”,

disse Borba.

Borba disse que, de acordo com o Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana, cerca de 53% do lixo produzido no país é descartado de maneira inadequada, sendo que 24% dos domicílios brasileiros não contam com coleta. O lixo plástico, que é um dos elementos mais nocivos para a natureza, possui números ainda mais preocupantes.  

Os estabelecimentos comerciais que optarem por aderir à lei – se aprovada pela CMC e sancionada – poderão fornecer sacolas reutilizáveis e/ou biodegradáveis aos clientes. Sendo sancionada, a norma entrará em vigor 120 após sua publicação no Diário Oficial do Município – redação dada pela emenda modificativa. A regulamentação caberá ao Poder Executivo no que couber.