Conteúdo erótico em material escolar é proibido por comissão da Câmara dos Deputados

por Daniela Borsuk
com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicado em 10 nov 2022, às 10h58. Atualizado às 11h05.

Uma proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe que materiais escolares destinados ao público infantojuvenil tenham conteúdo erótico foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Segundo o texto, os materiais não poderão conter imagens, ilustrações, sinais ou textos de caráter erótico, pornográfico, obsceno ou que estimulem a violência.

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Por recomendação do relator na comissão, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3010/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), e ao PL 4507/16, do deputado já falecido Rômulo Gouveia. As propostas tratam do assunto e tramitam em conjunto. Diego Garcia apresentou um novo substitutivo à matéria, basicamente com alterações de técnica legislativa.

Ao defender a matéria, o relator observou que inexiste, no conjunto das normas legais de prevenção especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, regramento protetivo específico relativo aos conteúdos de material escolar destinado ao público infantojuvenil.

“Crianças e adolescentes não podem ser educados com materiais escolares degradantes e desprovidos de bons valores, pois têm direito a sua formação de acordo com o que é socialmente mais desejável do ponto de vista moral e ético”, afirmou Diego Garcia. “Quando expostos precocemente à pornografia, crianças e adolescentes são mais propensos a ter desajustamentos emocionais, assim como correm mais risco de sofrer qualquer forma de exploração sexual.”

Garcia acrescentou que materiais de cunho erótico são, por vezes, fornecidos por pedófilos a suas vítimas como parte do processo para a prática de condutas delituosas. “Vale salientar que a criança ou o adolescente tende a reproduzir os comportamentos vistos na pornografia.”

Classificação indicativa em materiais escolares

O texto aprovado acrescenta ainda uma classificação indicativa quanto a imagens, ilustrações, sinais e textos de caráter erótico, pornográfico ou obsceno, conforme as idades. Assim, determinado material será vedado:

  • para menores de 12 anos quando existirem diálogos, narrações ou cartelas gráficas sobre sexo, em qualquer contexto;
  • para menores de 14 anos quando existirem imagens, diálogos e contextos eróticos, sensuais ou sexualmente estimulantes;
  • para menores de 18 anos quando a imagem contiver sexo com incesto, sexo grupal, fetiches violentos e pornografia em geral.

Tramitação da proposta

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.