Censura?

Minuto Riva

por Guilherme Rivaroli
Publicado em 28 mar 2022, às 09h29. Atualizado em: 29 mar 2022 às 17h52.

A decisão do Ministro do TSE Raul Araújo, com relação ao caso da Pablo Vittar, no Lollapallooza, foi censura ou não?

Para mim, sim! E das mais injustificadas! Explico o porquê.

O pedido foi feito pelo PL, partido que, no dia seguinte, lançou a pré-candidatura de Bolsonaro com pedido de votos e ataques ao adversário direto, Lula. Já era campanha!

A liminar está abaixo. Clique e veja:

https://www.uol.com.br/splash/noticias/2022/03/27/tse-lollapalooza.htm

Aqui, também deixo um link do Tribunal Regional Eleitoral, para regras, datas e leis.

https://www.tre-pr.jus.br/

O Artigo 11º da Constituição preconiza, é cláusula pétrea (não pode ser mudada, só por nova constituinte), que existe liberdade de informação e expressão.

Porém, em períodos eleitorais, temos a Lei de Eleições. Mas o que ela determina?

O artigo da Lei das Eleições citado pelo ministro determina que a propaganda eleitoral só é liberada após o dia 15 de agosto, do ano da eleição. É o artigo 36, que diz ainda mais: “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, e a participação em eventos, entrevistas e debates. Se a lei não for respeitada, os responsáveis pela propaganda podem ser punidos pela Justiça Eleitoral, pessoalmente e também instituições.

Pablo Vittar pediu votos? Não, em nenhum momento. Se enrolou em uma bandeira com imagem e fez uma menção com as mãos, o que é liberado. O mesmo julgador, há alguns dias, liberou outdoors com pedidos de voto ao presidente, e justificou com a carta magna. Dois pesos e duas medidas? Parece que sim!

A palavra que resume é censura, deixando patente o que pode acontecer na campanha vindoura, já extremamente polarizada e intensa.

O pedido do PL pode se voltar contra a própria legenda. O discurso de Valdemar Costa Neto (condenado no “mensalão”), quando do último fim-de-semana, vem de encontro à lei, com lançamento de pré-candidatura fora do prazo.

Em tempo: o festival não foi intimado, pois o CNPJ da inicial estava errado. Ou seja: tudo foi em vão.

Precisamos salvaguardar direitos, ou seremos compelidos ao autoritarismo.

Era isso!

Sorte e paz!

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