Fraude foi realizado por doleito preso na Lava Jato para alterar processo de execução (Ilustrativa/Pixabay)

Exceções para prisões são para casos envolvendo situação em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória

A partir de sábado (22) os candidatos às eleições de 2018 só podem ser presos em flagrante. A determinação está prevista na legislação eleitoral e após o dia da votação também impede a prática para candidatos que passem para a disputa de segundo turno.

O impedimento também vale para os eleitores e autoridades em geral em 2 de outubro – 5 dias antes do pleito. De acordo com o Código Eleitoral, a medida é para garantir o máximo direito de voto.

As exceções são para casos envolvendo situação em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Prisões de candidatos em 2018

O ex-governador do Paraná e candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB), foi preso no dia 11 de setembro em uma operação do Gaeco. Um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes libertou Richa. Ele é investigado pelo Ministério Público em um suposto esquema de favorecimento em um programa de manutenção de estradas rurais.

Ex-prefeito de Uberlândia e candidato a deputado federal Gilmar Machado (PT) foi preso no dia 20 de setembro por irregularidades em licitações no município.