Alep aprova proibição de corrida de cães no Paraná
A proposta que proíbe a realização de corridas competitivas de cães em todo o Paraná foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária desta segunda-feira (18). O projeto de lei 16/2021, assinado pelos deputados Professor Lemos (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Soldado Fruet (PROS), avançou em primeiro turno de votação.
Segundo o texto da proposta, a proibição é válida independentemente de haver ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, além da especificação de raças, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.
Na justificativa da matéria, os autores afirmam que os animais utilizados nessa modalidade são submetidos a diversos abusos físicos e psíquicos para entreter e gerar lucro aos organizadores e frequentadores das corridas. Os deputados ainda destacam que práticas dessa natureza também são usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro e de burla ao sistema fiscal e tributário.
O deputado Romanelli afirma que é mais um projeto de lei aprovado para proteção e bem-estar dos animais. Segundo ele, a aprovação encerra qualquer discussão sobre legalidade desse tipo de atividade utilizando cães.
“Sob o falso pretexto de qualificar as práticas como esportivas, animais são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos para entretenimento e arrecadação. A prática é ilegal e deve ser devidamente combatida”,
destacou.
Já o deputado Soldado Fruet ressaltou que além de conscientizar a população sobre a necessária proteção do meio ambiente, esse projeto visa reduzir os maus-tratos aos animais, inclusive com a imposição de multa aos que realizarem corridas competitivas com cães.
“Não podemos deixar que o Paraná vire um celeiro de crueldade e a nossa proposta é mais uma ferramenta para impedir que isso aconteça”,
disse.
Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, a punição para quem descumprir a medida é o pagamento de multa que varia de 25 a 85 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 123,96. Desta forma, a multa pode variar de R$ 3.099 a R$ 10.536.