28 dos 30 deputados paranaenses votaram pelo enfraquecimento da Lei de Improbidade; lista

Publicado em 5 out 2021, às 23h39. Atualizado em: 6 out 2021 às 18h51.

Por 395 votos a 22, os deputados federais acataram as mudanças feitas pelos senadores na Lei de Improbidade Administrativa. Entre os parlamentares paranaenses, o placar foi de 28 a favor, um contra, além de uma abstenção. (veja abaixo). Na prática, o projeto de lei nº 2.505-b, que altera a lei n° 8.429, de junho de 1992, torna mais difícil a condenação de agentes públicos. Confira como votou a bancada do Paraná:

Votaram “sim”

  • Aline Sleutjes (PSL-PR)
  • Aroldo Martins (REPUBLICANOS-PR)
  • Christiane de Souza Yared (PL-PR)
  • Diego Garcia (PODE-PR)
  • EVANDRO Roman (PATRIOTA-PR)
  • Felipe Francischini (PSL-PR)
  • Filipe Barros (PSL-PR)
  • Giacobo (PL-PR)
  • Luiz Nishimori (PL-PR)
  • Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)
  • Pedro Lupion (DEM-PR)
  • Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR)
  • Ricardo Barros (PP-PR)
  • Sargento Fahur (PSD-PR)
  • Toninho Wandscheer (PROS-PR)
  • Enio Verri (PT-PR)
  • Gleisi Hoffmann (PT-PR)
  • Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR)
  • Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)
  • Rossoni (PSDB-PR)
  • Zeca Dirceu (PT-PR)
  • Aliel Machado (PSB-PR)
  • Hermes Parcianello (MDB-PR)
  • Leandre (PV-PR)
  • Luciano Ducci (PSB-PR)
  • Luisa Canziani (PTB-PR)
  • Sergio Souza (MDB-PR)
  • Osmar Serraglio (PP-PR)

Votou “não”

  • Gustavo Fruet (PDT-PR) – NÃO

Ausente

  • Vermelho (PSD-PR) – AUSENTE

A principal mudança proposta é a exigência de comprovação de que um agente público teve dolo, ou seja, má-fé, para agir contra a administração pública. Gustavo Fruet (PDT-PR) foi o único paranaense contrário ao relatório. Segundo ele, a posição contrária foi mantida devido a confusão que se faz entre a ação de improbidade, ação civil pública, ação popular, questões de natureza penal e de natureza civil.

“Acho que a Lei é até relativamente recente. Ela vem sendo aprimorada e calibrada por decisões do poder judiciário, até por posições que vão se mudando ao longo do tempo por parte do Ministério Público. Algumas questões já estão consolidadas com relação a impacto do dolo, com relação a culpa, a resultado, mas acho que era desnecessária essa mudança da lei e, às vezes, parece que é muito mais por razão de um sentimento de que pode estar havendo perseguição, que nesses casos tem que ser analisados, do que propriamente de interpretação da legislação”,

disse Fruet.

Já o líder do Governo na Câmara, deputado Ricardo Barros, defende que as mudanças são um incentivo ao ingresso de pessoas honestas à política.

“Eu pessoalmente como fui prefeito da minha cidade Maringá já respondi mais de 100 processos e ganhei todos. Eu tenho clareza do que é o ativismo político do judiciário. E ele se deu exatamente porque a improbidade era uma ação aberta, uma interpretação muito aberta do que poderia ou não ser improbidade, quando contrariar os princípios da constituição pode ser qualquer coisa. Então a exigência de dolo e dano ao erário ela vai facilitar muito a vida das pessoas que dedicam o seu tempo para a coisa pública, porque se não, afastaremos as pessoas de bem da política. Quem tem patrimônio, família e honra não quer mais ir para a política, porque terá sua honra [inaudível], seu patrimônio bloqueado e terá a sua família atacada sem nenhum fundamento. Quando isso termina os inimputáveis não respondem por nada”,

discursou Barros.

Trâmites

O PL de autoria de Roberto de Lucena (PODE-SP) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho. No Senado, a proposta sofreu alterações de mérito e voltou à Câmara em setembro, com oito emendas. O Relatório de Carlos Zarattini (PT-SP) recomendava, à princípio, a rejeição de apenas uma.

A emenda de número quatro, que trata do nepotismo, foi rejeitada por 253 votos a 162.

“O nepotismo está classificado como improbidade no artigo 11, inciso 11, então não há que se falar que essa emenda trata-se do nepotismo. Na verdade, ela tratava da exigência, ou não, da comprovação de dolo para o nepotismo. Ocorre que evidentemente quando se nomeia um parente, se sabe que aquela pessoa é um parente, portanto não há que se comprovar o dolo. E a emenda, conforme estava escrita, ela estava mal escrita e por conta disso nós a rejeitamos”,

explicou Zarattini.

A sessão foi cancelada, enquanto os parlamentares deliberavam sobre a emenda de número 8 do Senado. O motivo segundo o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que presidia a sessão, foi assegurar um acordo feito com os senadores.

A votação deve ser retomada nesta quarta-feira (6) para análise dos destaques. Depois disso, o PL segue para sanção presidencial.

Trechos modificados no Senado e mantidos na Câmara:

  • Ressalva a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé
  • Aumento o prazo de inquérito para um ano, sendo possível prorrogá-lo uma vez
  • Aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público para 365 dias (um ano)
  • Excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do não cumprimento da lei de acesso à informação
  • Suprime a disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei
  • Apenas o Ministério Público poderá propor ação com base na lei de improbidade administrativa

Assista:

Leia a proposta na íntegra clicando aqui.