Contratos de namoro tem aumento de 35% no Brasil; livro relata opções jurídicas
Advogada Margareth Zanardini reúne em publicação os principais problemas legais enfrentados na vida amorosa e os contratos de namoro
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) mostra que o país registrou um aumento de 35% no registro de contratos de namoro no último ano, quando comparado com 2022. Segundo os dados, isso representa um recorde histórico deste instrumento jurídico. Ao todo foram contabilizados 126 acordos. No Paraná, foram feitos 32 registros entre 2016 e 2024.
Este é um dos temas abordados pela advogada Margareth Zanardini, que possui anos de experiência em direito de família, no livro “Os danos do amor, dos namoros intencional ou diferenciado até que o litígio ou a morte os separe”. A obra reúne os principais problemas legais que as pessoas enfrentam na vida amorosa. A publicação traz reflexões importantes para questões dos relacionamentos no século XXI
Segundo ela, tudo são flores no início de um relacionamento, mas a convivência nem sempre é fácil, o que se agrava diante do término. A ideia da obra é proteger pessoas e patrimônios dos maiores riscos de uma vida a dois. A publicação chega a sua segunda edição neste mês de julho, pela Editora 10X.
Para a advogada, a obra traz um debate jurídico acerca da evolução dos relacionamentos, interessante tanto aos profissionais e estudantes do Direito, como para aqueles que querem se precaver. “Sabemos que quando um relacionamento começa, a emoção fala mais alto, o que pode comprometer o pensamento racional e a percepção de riscos. O encantamento pelo outro nos faz criar um ideal, muitas vez que não condiz com a realidade. No processo de sedução e conquista, é realmente difícil notar a intenção de dolos ao patrimônio, abusos emocionais, entre outras armadilhas que me deparei ao longo da minha carreira”.
Na obra, Zanardini aponta mudanças necessárias no entendimento entendimento da lei, que precisa acompanhar as transformações sociais nos relacionamentos. Até mesmo terminologias utilizadas pela Lei precisam ser reavaliadas. É o caso do “namoro qualificado”, denominação dada a casais que podem até viver sob o mesmo teto, não tem compartilhamento de vida e esforços com integral apoio material e moral, não tendo ainda intenções de casamento civil ou estabelecimento de união estável.
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“Ocorre que qualificado é uma palavra que não demonstra exatamente o que seja tal relacionamento. Termo este que poderia ser substituído por “diferenciado” ou “não intencional”. Eis que esta expressão, no Direito, é normalmente utilizada de forma negativa, como por exemplo em homicídio qualificado, roubo qualificado, e por ai vai”, explica a advogada.
Além dessa proposta, o livro aborda temas contemporâneos como divórcios grisalhos, que dizem respeito às separações de pessoas com mais de 50 anos. Afinal, estamos diante de expectativas de vida cada vez maiores e pessoas acima dessa faixa etária estão se relacionando, se divorciando. E é preciso se atentar a respeito da liberdade dos idosos para escolher o regime de bens, conforme recente entendimento do STF, que antes era obrigatoriamente de separação para aqueles com 70 anos ou mais. Inclusive este tema está bem acalorado na sociedade e no meio jurídico, diante das possíveis alterações no Código Civil debatidas no Legislativo.
A obra também discute a família multiespécie, reconhecendo animais de estimação como membros da família com direitos específicos, e destacando a crescente aceitação da guarda compartilhada de animais em casos de separação. “Cada vez mais chegam ao judiciário embates de guarda de animais de estimação, não se restringindo mais às questões com os filhos. Precisamos discutir o tema com seriedade, criando paradigmas claros e objetivos, de tutela. Evitariamos muitos problemas e sofrimento pelas partes”, destaca Zanardini.
Serviço
Livro “Os danos do amor, dos namoros intencional ou diferenciado até que o litígio ou a morte os separe” – publicação disponível a partir do dia 22 de julho nas principais livrarias de Curitiba-PR ou pelo contato (41) 99242-5454 para envio às demais localidades.
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