Youtuber e o Crime de Preconceito - Antônia Fontanelle

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 23 set 2021, às 13h45. Atualizado às 16h34.

Hoje, ao ler as notícias, novamente me impressiono como as pessoas não aprendem e não respeitam o próximo. Mesmo com toda a possibilidade de conhecimento e informação, ainda existem situações que geram preconceitos de uma forma tão desarrazoada que realmente impacta. 

A Youtuber Antônia Fontanelle utilizou o termo “paraibada” para falar do DJIvis ocorrido no Ceará. Um Delegado, de forma amparada na legislação a indiciou por preconceito.

A Lei que trata de preconceito, de nº 7716 existe desde 1989, e, o dispositivo o qual a Youtuber foi indiciada foi inserido em 1997, portanto, bem conhecido. 

Ademais, por questão de educação mesmo, não se pode utilizar de termos pejorativos como ela fez, assim incorrendo na conduta criminosa transcrita abaixo, analisemos o que diz o Art. 20 da Lei. 

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa

No caso da youtuber, ela incidiu na parte do artigo que trata da procedência nacional quando falou “paraibada”.  O Inquérito Policial e o processo devem levar um certo tempo e como se trata de um crime de menor potencial ofensivo, melhor explicando, não haverá pena de prisão.

Mas o principal efeito foi cumprido, as pessoas aprendem que não se pode sair falando expressões que denigrem as origens de outros estados.