Testemunhas são ouvidas na 1ª audiência sobre ataque de policial federal em posto de combustíveis

Publicado em 28 set 2022, às 15h12. Atualizado às 16h58.

Nesta quarta-feira (28) acontece a primeira audiência do caso do policial federal que atirou em clientes em um posto de combustíveis, em Curitiba, no dia 2 de maio deste ano. Ronaldo Massuia responde por um homicídio e outras sete tentativas de homicídio.

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A juíza Mychelle Pacheco Cintra, da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, vai ouvir testemunhas do crime. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a previsão é que Massuia seja ouvido apenas em 20 de outubro. 

O RIC Mais entrou em contato com o advogado do policial federal, Nilton Ribeiro. Ele disse que o primeiro dia de depoimentos foi positivo para o cliente.

“Os depoimentos demonstram que não houve motivo fútil e a qualificadora da surpresa. Pode estar surgindo também outra motivação, pois Ronaldo foi agredido por um lutador de boze e colocado para fora da loja de conveniência”, disse o advogado.

Crime

Massuia esteve num posto de combustíveis do bairro Cristo Rei, em Curitiba, no dia 2 de maio. Depois de discutir com clientes na loja de conveniências e de ser colocado para fora pelo segurança, ele voltou para a loja e atirou em quem encontrou na frente.

Os tiros atingiram cinco pessoas, entre elas, o fotógrafo André Munir Fritoli, que morreu. As outras pessoas baleadas sobreviveram. Mas o MP-PR ainda entendeu, pelas imagens das câmeras de segurança do posto, que o policial ainda atirou na direção de mais outras pessoas que estavam na loja. Elas só não foram atingidas porque Massuia errou os tiros.

A família de André Fritoli, vítima fatal do crime, emitiu nota oficial através de seus advogados. “A família enaltece o oferecimento da denúncia por homicídio triplamente qualificado e por 7 tentativas de homicídios triplamente qualificados, pelo Ministério Público, na crença de que se fará justiça.”

A defesa de Massuia também emitiu posicionamento, informando que: “A defesa será conduzida para a produção das provas pertinentes à correta compreensão dos fatos, visando garantir os direitos à ampla defesa do Policial Federal.”