Temos o que comemorar no Dia dos Avós?

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 26 jul 2021, às 10h20.

Hoje se comemora o Dia dos Avós, os pais de nossos pais, aqueles que nos permitem fazer o que nossos pais não permitem. A casa da liberdade. Quem não dormia até tarde na casa da avó, tomava refrigerante ou se empanturrava de doces? Eu sou um privilegiado. Tenho somente boas memórias de meus avós, inclusive, devo a escolha da minha profissão ao meu avô paterno.
O Direito Criminal se relaciona com os avós através da proteção que faz especialmente contra idosos e parentes. Isso significa que é uma circunstância agravante genérica o crime cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. Dessa forma, qualquer crime contra um ascendente terá sua pena aumentada. Nesse mesmo artigo, a lei diz que a pena poderá ser agravada quando o fato for cometido contra uma pessoa maior de 60 anos.
Tome como exemplo um homicídio cometido contra uma pessoa maior de 60 anos. O crime , por si só, já é um agravante. Entretanto, se for cometido contra ascendente, o chamado agravante genérico entra em cena outra vez, podendo aumentar ainda mais a pena do réu. Vale ressaltar que outras partes do Código Penal também protegem os ascendentes e maiores de 60 anos contra lesão corporal, estelionato e abandono de incapaz.
Nossa legislação determina o dever de proteger os idosos a todos os cidadãos. No Código Penal, é crime, punível com reclusão, o abandono de um idoso maior que 60 anos. A legislação penal é vasta quanto aos crimes contra ascendentes e idosos, mas foi apenas com a publicação da Lei 10.741/03 que se criou o Estatuto do Idoso. 
No Estatuto é estabelecido como idoso todos os maiores de 60 anos, tendo como direitos o atendimento prioritário em agências bancárias, em serviços públicos e em processos judiciais. Na lei são especificados, inclusive, o direito à alimentação, os quais são pleiteados contra parentes próximos. 
No Capítulo II do Título VI da mesma lei, são especificados os crimes contra idosos. Dentre eles estão:  discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Além de deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Expor ao perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. E, por fim,  apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
O crime mais recorrente é a apropriação dos proventos e aposentadorias por parte de parentes. Os familiares abandonam seus avós e ficam com sua aposentadoria e, sem manter qualquer cuidado com o idoso. O que, como vimos, configura crime e pode ter pena de 1 a 4 anos de reclusão. 
A proteção aos idosos e, consequentemente, aos nossos avós, é uma medida de preservar a sabedoria de nosso povo. Aquele que resguarda as pessoas mais experientes está protegendo a si mesmo e à sociedade. Hoje, quem ainda tem seus avós, os beije, fale que os ama e os proteja.