EXCLUSIVO: TCE suspende concurso da Unioeste por suspeita de favorecimento de funcionários
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu um concurso público da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) para agentes universitários por suspeita de favorecimento de servidores públicos da instituição. A cautelar suspendendo o concurso foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na terça-feira (9).
A reportagem teve acesso à íntegra da denúncia que foi movida por uma fonte anônima. Após a decisão do TCE, o reitor da Unioeste, Alexandre Almeida Webber, assinou uma portaria com os efeitos suspensivos do certame na quarta-feira (10).
O edital do concurso foi originalmente publicado no dia 26 de maio de 2023 e, segundo a denúncia, apresentava inconsistências como o aceite de diplomas de especializações para funções que são consideradas como de formação específica.
Outro ponto levantado é que a instituição supostamente favorecia servidores próprios já que qualquer atuação, independente da função, passaria a valer para a pontuação no critério de experiência.
Outros elementos que deixam a disputa supostamente desigual também são apontadas no documento de 22 páginas que foi enviado ao presidente do TCE-PR, Fernando Augusto Mello Guimarães.
Denúncia foi protocolada em outubro de 2023
A denúncia ao TCE foi protocolada no dia 16 de outubro de 2023, mas o procedimento de contratação seguiu normalmente. No dia 23 de fevereiro de 2024 houve a convocação dos aprovados por meio de edital. Mas, a liminar foi aceita pelo conselheiro Augustinho Zucchi no dia 9 de abril e a instituição precisou suspender o processo seletivo.
No Diário Oficial do Tribunal de Contas, o conselheiro diz que “há verossimilhança nas alegações do denunciante quanto a potencial violação à isonomia do concurso”. Zucchi diz ainda que o processo de contratação merece atenção. “A situação se revela mais grave diante da prática constante da entidade de promover processos seletivos simplificados para a contratação de servidores temporários paraexercícios dessas funções, consistindo em inequívoco benefício anti-isonômico o fato de um candidato a provimento efetivo ter exercido a função de modo temporário na própria instituição ou outra da área pública”, aponta.
Na decisão o conselheiro diz que não vislumbra elementos que possam consistir em risco de dano
inverso à entidade em decorrência da suspensão do certame e que recebe a denúncia, além de determinar a suspensão imediata do concurso.
Unioeste rebate acusações
Procurada, a Unioeste enviou nota afirmando que não há denúncia de favorecimento de funcionários da instituição no concurso público. Leia a íntegra da resposta da instituição:
“Não tem denúncia de favorecimento de funcionários da instituição. O que existe é um questionamento sobre pontuação de prova de títulos, método de pontuação de nota de títulos. É uma suspensão de praxe que acontece com qualquer denúncia que chega no Tribunal de Contas, quando ela é aceita ou seja, ela dá a entrada, o tribunal suspende pra fazer a análise do mérito. Aconteceu, está em processo de defesa pela universidade e esperamos logo dar continuidade ao processo, mas o que existe no processo é sobre pontuação, método de pontuação de prova de títulos, que é um método de pontuação utilizado em milhares de concursos, que é um método totalmente normal, só isso. Pediram esclarecimento, então suspende por causa disso.“
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