STF indefere pedido de liminar do TCE e garante andamento da Ponte de Guaratuba
O Superior Tribunal Federal (STF), por decisão da presidente Rosa Weber, indeferiu um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o edital das obras da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná. Com isso, o projeto executivo continua em andamento. Rosa acolheu os argumentos do Governo do Estado de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região.
Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório apontando que exigências do edital do DER-PR eram muito altas. Na época, o contrato com o consórcio vencedor estava assinado.
Depois, o Estado recorreu e o TJPR reverteu a decisão, garantindo a sequência da execução da obra. O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF.