STF garante licença-maternidade à mãe não-gestante em união homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a licença-maternidade de mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas. Os ministro tomaram a decisão nesta quarta-feira (13).
A definição veio após o julgamento de uma servidora municipal em São Bernardo do Campo, em São Paulo. A mulher solicitou licença-maternidade de 120 dias após seu filho nascer de inseminação artificial heteróloga (gerado com óvulo da mãe não gestante). Mesmo após comprovar o nascimento da criança, a licença foi negada por falta de previsão legal. Assim como a servidora decidiu recorrer à Justiça de São Paulo e ganhou o direito, o município também recorreu da decisão do Supremo.
Conforme a decisão do STF, quando a mãe gestante pedir a licença-maternidade de 120 dias, a parceira pode usufruir da licença de cinco dias, equivalente à licença-paternidade. Luiz Fux, ministro relator do processo, a decisão garante o direito constitucional de proteção à criança. Todo país será submisso à essa decisão.
Já o ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito, mas acredita que ambas deveriam ter a licença-maternidade. “Se as duas são mulheres, as duas são mães, e o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equipando a licença-paternidade?”, argumentou. “Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher.”
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui