STF: fim do ICMS sobre transferência de mercadorias vale a partir de 2024

Publicado em 19 abr 2023, às 23h55.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na tarde desta quarta-feira, 19, o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de ICMS – a ADC 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.

Ficou definido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes valerão a partir de 2024, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, “fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”, de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.