Qual a função da Polícia Civil?

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 27 abr 2021, às 08h46.

            Como criminalista muitas vezes sou perguntado qual a diferença entre a Polícia Civil e a Polícia Militar? Antes de responder, melhor entender o que faz precisamente a Polícia Civil.

            O Estado do Paraná é o responsável por organizar, especificar direitos, deveres e garantias da Polícia Civil, segundo o Art. 13, XVI da Constituição Estadual. A responsabilidade é exercida concorrentemente com a União Federal, o que significa dizer que o ente Federal irá expedir normas gerais para disciplinar o assunto.

Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

A Constituição Estadual estabelece em seu Art. 46 que a Polícia Civil é um órgão da Segurança Pública, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos:

I – Polícia Civil;

No Artigo seguinte é determinado que a instituição será dirigida por um Delegado de Polícia, de preferência que se encontre no grau mais alto da carreira. E, neste dispositivo é indicada a sua função precípua como Polícia Judiciária e a  assunção da investigação de infrações penais, salvo as militares. 

            A importância da Polícia Civil se reflete na imposição de preenchimento de seus cargos através de concurso público e a consideração do Delegado de Polícia como função de Estado, o que significa dizer que se equipara a um juiz, promotor, diplomata, dada a sua relevância para o Estado de Direito.

            A Polícia Judiciária tem sua função bem explicada no Código de Processo Penal em no Título II – Do Inquérito Policial, no Art. 4., o qual explicita a função investigatória para a coleta de provas para materialidade e autoria de crimes. Portanto, a busca pelo fim da impunidade passa pela atuação dos membros da Polícia Civil.

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

            A partir do momento que alguém formula um Boletim de Ocorrência , o Delegado verifica os fatos para determinação ou não da abertura do inquérito. Analisa as condições e requisitos para a sua instauração.

            Após decidido por iniciar o inquérito são coletadas todas as provas documentais,  orais e  periciais. Existem casos em que o Instituto de Criminalística exerce papel fundamental na elucidação do crime, pois o Delegado não é médico, perito em computação, engenharia dentre outros. Os prazos variam de acordo com a situação do réu, 10 dias para preso e 30 para réu solto.

            Terminada a investigação o Delegado relata o Inquérito e o envia para o Promotor de Justiça denunciar ou requerer outras diligências investigatórias. A partir da denúncia o inquérito se torna processo criminal conduzido pelo Poder Judiciário.

            Assim, resumidamente, a Polícia Civil tem a função de investigar infrações penais levadas por cidadãos por boletim de ocorrência ou outros meios. Deve verificar se existiu um crime, seu autor e a materialidade. O cidadão deve sempre ter em mãos todos os dados do fato relatado, para o trabalho da Polícia ser efetivo e eficaz.