No STF, Conselho Federal de Medicina defende parto prematuro no lugar de aborto

Gallo defendeu haver limite na "autonomia da mulher" sobre o corpo

por Redação RIC.com.br
com informações de Estadão Conteúdo
Publicado em 20 jun 2024, às 14h18.

Em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, defendeu que a mulher que engravidar em decorrência de um estupro ao invés de realizar um aborto, pode induzir o parto e entregar o bebê à adoção.

presidente do CFM defende parto prematuro no lugar do aborto
Presidente do CFM defende que ‘autonomia da mulher’ deve ter limites (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Além disso, que o método de assistolia fetal (procedimento para o aborto) é uma “crueldade”.

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“A mulher vai ser induzida ao parto, uma criança com 22 semanas, com alta tecnologia, vai sobreviver. Está pronta”, afirmou o presidente do CFM ao Supremo alegando que, dessa maneira, não há “crueldade.”, afirmo o presidente do CFM.

A audiência ocorreu após a sessão do Senado em que Gallo defendeu haver limite na “autonomia da mulher” sobre o corpo. Na ocasião, houve uma encenação sobre como o aborto ocorre.

Ele ainda destacou que a descoberta da gravidez tardia proveniente de um estupro é culpa do sistema público. “É uma falha do sistema público. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro”, diz.

De acordo com Gallo, médico obstetra, o Conselho não está contra o aborto na mulher estuprada. Mas é contrário a esse tipo de procedimento e “à violência contra a mulher brasileira”.

Decisão do STF sobre o aborto

O ministro Alexandre de Moraes discordou da diretriz do CFM que impedia a prática nesses casos e concedeu liminar em maio suspendendo a resolução sob a justificativa dela ser contrária ao que está estabelecido na Justiça. A decisão causou revolta na ordem médica e levou ao avanço do Projeto de Lei (PL) que equipara o aborto ao crime de homicídio na Câmara dos Deputados.

Atualmente, em três situações o aborto pode feito, quando o apresentar anencefalia, quando a mulher corre risco de vida e em gravidez em decorrência de estupro.

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